Art 998 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 998 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverárequerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede. § 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumentoautenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador,o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização daautoridade competente.
Art 996 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 996 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no quecom ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-sepelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serãoprestadas e julgadas no mesmo processo. JURISPRUDÊNCIA   SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE, COM APURAÇÃO DE HAVERES.
Art 995 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 995 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novosócio sem o consentimento expresso dos demais. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO CREDOR DO FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO.1. Preliminar de coisa julgada. A questão já foi apreciada pelo julgador a quo, por ocasião do saneamento do processo, quando foi afastada a prefacial, por não se tratar de ação idêntica à ação revisional anteriormente proposta.
Art 994 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 994 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo,patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos emrelação aos sócios. § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução dasociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá créditoquirografário. § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeitoàs normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 993 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 993 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventualinscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídicaà sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negóciossociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivocom terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em queintervier. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
Art 992 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 992 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe dequalquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. HOTEL PESTANA RIO BARRA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL. DEVOLUÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.
Art 991 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 991 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objetosocial é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob suaprópria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultadoscorrespondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO.
Art 990 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 990 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigaçõessociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratoupela sociedade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 E NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO. VASP.
Art 989 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 989 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dossócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra oterceiro que o conheça ou deva conhecer. JURISPRUDÊNCIA  INCLUSÃO DO SÓCIO. SOCIEDADE DE FATO. SOCIEDADE COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.Evidenciada que houve sociedade de fato entre a agravante e a devedora principal, correta a sentença de origem que reconheceu a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios pelas obrigações, conforme arts. 989 e 990 do Código Civil. Agravo de petição não provido.

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