Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de
suasfunções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir
mandatários dasociedade, especificados no instrumento os atos e operações
que poderão praticar. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DA
CORRESPONDENTE MATRÍCULA. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
PACTO COMISSÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPRESTABILIDADE DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA PARA A CELEBRAÇÃO DO PACTO. TERCEIRO DE BOA-FÉ.1.
Art. 1.017. O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios,
aplicarcréditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá
de restituí-los àsociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros
resultantes, e, se houverprejuízo, por ele também responderá. Parágrafo
único. Fica sujeito às sanções o administrador que, tendo em
qualqueroperação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na
correspondentedeliberação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL.Societário. Ação de indenização por danos materiais.
Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e
osterceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO DEVIDO AO FGTS.
LEI Nº 8.036/1990. DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIOS E ADMINISTRADORES COM PODERES DE GERÊNCIA.
REQUISITOS. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO.
ORIENTAÇÃO DO E.STF. TESE NO TEMA 608. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos
os atospertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social,
a oneração ou avenda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios
decidir. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO AVAL. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA SÓCIA MAJORITÁRIA.
Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores,
torna-senecessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a
omissão ou retardodas providências possa ocasionar dano irreparável ou
grave. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ITCD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. ART. 1º, VI,
DA LEI ESTADUAL Nº 14.941, DE 2003. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.
O art.
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social,
competeseparadamente a cada um dos sócios. § 1 o Se a administração
competir separadamente a váriosadministradores, cada um pode impugnar
operação pretendida por outro, cabendo a decisãoaos sócios, por maioria
de votos. § 2 o Responde por perdas e danos perante a sociedade o
administradorque realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava
agindo em desacordo com amaioria. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA TERMINATIVA.
Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve
averbá-lo àmargem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar,
antes de requerer aaverbação, responde pessoal e solidariamente com a
sociedade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
GRAVAÇÃO DE DISCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. GRATUIDADE CONCEDIDA. IMPUGNAÇÃO.
ÔNUS DO IMPUGNANTE. BENEFÍCIO MANTIDO. SOCIEDADE EM COMUM. POSTERIOR
REGULARIZAÇÃO.
Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas
funções,o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma
empregar na administraçãode seus próprios negócios.
Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios
decidir sobreos negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por
maioria de votos, contadossegundo o valor das quotas de cada um. § 1 o
Para formação da maioria absoluta são necessários votoscorrespondentes a
mais de metade do capital. § 2 o Prevalece a decisão sufragada por
maior número de sócios nocaso de empate, e, se este persistir, decidirá o
juiz.
Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios
acarretaresponsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e
dos sócios que osreceberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a
ilegitimidade. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EXTINTO. ERRO GROSSEIRO.Aplicação do princípio da
unirrecorribilidade recursal. Recurso adequado apelação. Inteligência do
art. 203, § 1º CC. Art. 1009 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; AI
2032375-54.2022.8.26.0000; Ac. 15492652; Itapeva; Décima Sétima Câmara de
Direito Público; Rel. Des.