Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual
ossócios são titulares em comum. JURISPRUDÊNCIA RECLAMAÇÃO. REGIMENTO
INTERNO. INDEFERIMENTO DE PLANO. AUSENTE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DO
TRIBUNAL.1. A parte autora reclama a cassação de acórdão que aduz
contrariar o art. 118 do RITJDFT. Pede a elaboração de acórdão decorrente
da sessão de julgamento de 04.07.2019, que julgou novamente embargos
declaratórios. A decisão ID 2196039 declinou a competência para a 5ª
Turma Cível e acabou embargada pela petição ID 22309700. 2.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por
escritopodem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem
prová-la de qualquermodo. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
COMINATÓRIA. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. DEPOIMENTO PESSOAL DAS
PARTES. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PROVA INÚTIL. RECURSO
DESPROVIDO.Nas demandas entre supostos sócios, as sociedades de fato somente
podem ser provadas por escrito, consoante no artigo 987 do Código Civil.
(TJMG; AI 1925811-14.2022.8.13.0000; Vigésima Primeira Câmara Cível
Especializada; Rel.
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a
sociedade,exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo,
observadas,subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da
sociedade simples. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. GRUPO ECONÔMICO.
REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no
registropróprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e
1.150). JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA.
ACIDENTE DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSADOR DO DANO. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA.
COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. AUSÊNCIA DE
PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO.Da leitura do art.
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria
deempresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um
dos tipos desociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968,
requerer inscrição noRegistro Público de Empresas Mercantis da sua sede,
caso em que, depois de inscrita,ficará equiparada, para todos os efeitos, à
sociedade empresária. Parágrafo único. Embora já constituída a
sociedade segundo um daqueles tipos, opedido de inscrição se subordinará,
no que for aplicável, às normas que regem atransformação.
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos
regulados nosarts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de
conformidade com um dessestipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas
que lhe são próprias. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições
concernentes à sociedade em conta departicipação e à cooperativa, bem
como as constantes de leis especiais que, para oexercício de certas
atividades, imponham a constituição da sociedade segundodeterminado tipo.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade
que tempor objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art.967); e, simples, as demais. Parágrafo único.
Independentemente de seu objeto, considera-se empresária asociedade por
ações; e, simples, a cooperativa. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. TRIBUNAL
DE ORIGEM ENTENDEU O CARÁTER EMPRESARIAL. ISS. ALÍQUOTA FIXA.
IMPOSSIBILIDADE.1.
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam acontribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade
econômica e a partilha,entre si, dos resultados. Parágrafo único. A
atividade pode restringir-se à realização de um ou maisnegócios
determinados. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSUBSTANCIADA EM PACTO DE
NÃO CONCORRÊNCIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ESTADUAL.
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do
empresário eo ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros,
antes de arquivados eaverbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUICIAL. DECISÃO QUE INDEFIRIU A INCLUSÃO DA EMPRESA DO EXECUTADO E A
CONSTRIÇÃO DE BENS DA EIRELI.Impossibilidade sem a desconsideração
inversa da personalidade jurídica. Em que pese a empresa individual de
responsabilidade limitada.