Art 205 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 205 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.   PRAZO DE PRESCRIÇÃO   Em conformidade com o princípio da operabilidade ou simplicidade, o Código Civil de 2002 eliminou a distinção entre ações pessoais e reais para estabelecer o prazo geral de prescrição, ao contrário do que ocorria na codificação anterior. Anteriormente, os prazos eram de vinte anos para as ações pessoais e dez anos (entre presentes) e quinze anos (entre ausentes) para as ações reais.
Art 204 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 204 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
Art 203 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO.
Art 202 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Art 201 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Seção IIIDas Causas que Interrompem a Prescrição  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HERDEIRO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NÃO FLUIÇÃO DO PRAZO. APROVEITAMENTO AOS DEMAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIAL PRECLUSÃO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.1.
Art 200 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CASSAÇÃO ACÓRDÃO INTEGRATIVO PELO STJ. NECESSIDADE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ACERCA DE TEMA RELEVANTE SUSCITADO NA APELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Interrupção/suspensão da prescrição. Acidente de trânsito com falecimento. Não contagem do prazo prescricional enquanto não proferida sentença definitiva. Ajuizamento de ação tempestivo. Devolução do feito ao juízo a quo.
Art 199 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.  JURISPRUDÊNCIA  PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. O RECLAMANTE FOI ADMITIDO EM 11/07/2016 E DESLIGADO IMOTIVADAMENTE NO DIA 23/02/2020 (COM PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO).
Art 198 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1. A prescrição não corre contra os incapazes (art. 198, I, do Código Civil c/c arts. 79 e 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.
Art 197 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 197 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Recurso da parte ré. Reparação moral fundada em inscrição negativa da falecida mãe. Certidão de óbito que dava ao apelado dezessete anos em 22 de fevereiro de 2010. Ausência de documento pessoal ou esclarecimentos outros.

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