Art 1051 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1051 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.  JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATOS PROCESSUAIS. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. CADASTRAMENTO. MODALIDADE ELETRÔNICA. OBRIGATORIEDADE. EXIGÊNCIA. AUTORA.
Art 1050 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1050 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.050. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código , deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do disposto nos arts. 246, § 2º , e 270, parágrafo único .  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA NA AÇÃO DE ORIGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO1.
Art 1049 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1049 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código. Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Art 1048 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1048 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 28/10/2022

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art.
Art 1047 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1047 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL.Acolhimento parcial. No caso, no julgamento da APC n.
Art 1046 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1046 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. § 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. § 2º Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código. § 3º Os processos mencionados no art.
Art 1045 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1045 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação monitória. Falecimento da exequente no curso do cumprimento de sentença. Evento que faz cessar o instrumento de mandato (Art. 682, CC). Advogado que continuou a dar andamento ao processo desde 2006. Intimação do juízo de origem para promover a regularização da representação processual, nos termos do Art. 76, 110 e 689 do CPC não atendida.
Art 1042 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1042 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 28/10/2022

  Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. [ ...

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