Art 195 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 195 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE POSTO E LESÃO CORPORAL LEVE. ARTIGOS 195 E 209, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO SUPERIOR OU REGULAMENTAÇÃO SOBRE HORÁRIOS QUE DEVERIA PERMANECER NO DESTACAMENTO MILITAR. DESCABIMENTO. REGISTRO DE ESCALA DE SERVIÇO.
Art 193 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 193 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de quatro meses a um ano. Isenção de pena Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PEDIDO DE NÃO INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO VIRTUAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL.
Art 192 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 192 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MPM. (CPM, ART. 192) EVASÃO DO RECINTO DE DETENÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DA JMU. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO CPJ. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADEPOR AUSÊNCIA DE PARTE DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE A PARTIR DO DESPACHO DO MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
Art 191 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção: I - se a deserção não chega a consumar-se: Pena - detenção, de três meses a um ano. Modalidade complexa II - se consumada a deserção: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 190 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou da partida ou do deslocamento da unidade ou fôrça em que serve: Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento, se apresentar, dentro em vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação a comando militar da região, distrito ou zona.
Art 189 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III: Atenuante especial I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta; Agravante especial II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO (ART. 187, C/C 189, I, DO CPM). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JMU PARA JULGAR CIVIS. REJEIÇÃO.
Art 188 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 188 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.
Art 187 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 187 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. ART. 187, C/C O ARTIGO 188, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. ERRO NA DATA DA INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. MAIORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE.
Art 186 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 186 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 186. Dar asilo a convocado, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio que obste ou dificulte a incorporação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo: Pena - detenção, de três meses a um ano. Isenção de pena Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.   JURISPRUDÊNCIA 

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