Art 205 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 205 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 205. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Minoração facultativa da pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço. Homicídio qualificado   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO (ART. 205 DO CPM). AÇÃO PENAL MILITAR. RÉUS CONDENADOS NA 1ª INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO CONSTANTE DOS AUTOS.
Art 204 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ARTIGO 204 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.Sentença condenatória. Recurso defensivo com pleito de absolvição. Apelante, oficial do, que exercia a administração de fato de sociedade empresarial.
Art 203 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. DORMIR EM SERVIÇO. ARTIGO 203 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.Condenação. Alegada ocorrência de causa excludente de ilicitude. Impossibilidade de análise.
Art 202 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ARGUIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. CONVENCIONALIDADE DO ART. 290 DO CPM. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 202 E 291 DO CPM.1.
Art 201 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 200 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 199 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 198 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL MILITAR ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A Revisão Criminal, alçada ao status de ação de dignidade constitucional, com assento em uma conjugação de preceitos da Carta Magna, recebeu tratamento nos arts. 550 usque 562 do CPPM, destacando-se, in casu, o art. 551, o qual estabelece as hipóteses de sua admissão.
Art 197 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 196 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 196 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço. § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade. Modalidade culposa § 3º Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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