Art 558 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 558 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 558. Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar aclassificação do crime, modificar a pena ou anular o processo. Proibição de agravamento da pena Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentençarevista. Efeitos da absolvição   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO ART. 558 DO CPPM, QUANTO AOS FATOS DEDUZIDOS NA DENÚNCIA DO PROCESSO CRIMINAL EM COMENTO.
Art 555 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 555. O pedido será dirigido ao presidente do Tribunal e, depois de autuado,distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator, de preferência,ministro que não tenha funcionado anteriormente como relator ou revisor. § 1ºO requerimento será instruído com certidão de haver transitado em julgado a sentençacondenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüídos. § 2ºO relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se dessa providência nãohouver dificuldade à execução normal da sentença. Vista ao procurador-geral   JURISPRUDÊNCIA 
Art 553 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 553. A revisão poderá ser requerida pelo próprio condenado ou por seu procurador;ou, no caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Competência   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PRÓPRIO REVISIONANDO OUTORGADA PELO ARTIGO 553 DO CPPM. PEDIDO REVISIONAL QUE NÃO SE ALICERÇA NAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ARTIGO 551 DO CPPM. É ÔNUS DO REVISIONANDO TRAZER AOS AUTOS FATOS E/OU NOVAS PROVAS QUE COMPROVEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO REVISIONAL.
Art 552 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo. Reiteração do pedido. Condições Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se baseado emnovas provas ou nôvo fundamento. Osque podem requerer revisão   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.1. A presente revisão criminal não encontra espeque em qualquer hipótese legal de cabimento (arts. 550 e 551 do CPPM), bloqueando-se, ainda, pela condição do art. 552, parágrafo único, do CPPM, razão pela qual não há como ser conhecida. 2.
Art 551 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida: a)quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos; b)quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentoscomprovadamente falsos; c)quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem acondenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena. Não exigência de prazo   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 551, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ART.
Art 550 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aosfatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento. Casos de revisão   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO ART. 558 DO CPPM, QUANTO AOS FATOS DEDUZIDOS NA DENÚNCIA DO PROCESSO CRIMINAL EM COMENTO.
Art 549 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 549 - O réu condenado a penaprivativa da liberdade não poderá opor embargos infringentes ou de nulidade, sem serecolher à prisão, salvo se atendidos os pressupostos do art. 527. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978) Cabimento   JURISPRUDÊNCIA 

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