Art 1847 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1847 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura dasucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, ovalor dos bens sujeitos a colação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.Inteligência dos arts. 620, IV, e, e § 1º, II, 630 e 639, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Divergência acentuada dos interessados.
Art 1846 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1846 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens daherança, constituindo a legítima. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de anulação de testamento público. Cônjuge que deixou para a esposa metade de seu patrimônio. Possibilidade. Inteligência do artigo 1.846 do Código Civil. Os herdeiros necessários somente possuem o pleno direito a 50% da herança. Artigo 1.847 § 1º do CC. Parte disponível. Jurisprudência apontada pelo recorrente que não deve ser aplicada ao caso em exame haja vista tratar sobre doação.
Art 1845 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. ESPÓLIO MENOR DE IDADE.Tratando-se de herdeiro necessário, nos moldes do art. 1.845 do Código Civil, pois filho legítimo do de cujus, que pleiteia direitos decorrentes do liame empregatício do ex-empregado falecido, aplica-se o disposto no art. 1.845 do Código Civil c/c art. 198, caput, I, do mesmo Diploma legal. Recurso provido. (TRT 8ª R.; ROT 0000581-79.2021.5.08.0115; Quarta Turma; Rel. Des. Georgenor de Sousa Franco Filho; DEJTPA 20/10/2022) APELAÇÃO.
Art 1844 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível,ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal,se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada emterritório federal. JURISPRUDÊNCIA  NÃO SE SUJEITAM AO REGIME DE PRECLUSÃO AS DECISÕES ACERCA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, TAIS COMO AS DE NATUREZA PROCESSUAL, DENTRE AS QUAIS ESTÁ A LEGITIMIDADE AD CAUSAM.2. Ao tempo do óbito ?
Art 1843 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, ostios. § 1 o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos,herdarão por cabeça. § 2 o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãosunilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. § 3 o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos deirmãos unilaterais, herdarão por igual. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE COM MORTE OCORRIDO EM 09/09/2018.
Art 1841 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãosunilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Inventário. Decisão que determinou o cálculo dos respectivos quinhões nos termos previstos no artigo 1841 do Código Civil, estipulando o quinhão de 2/5 para os irmãos bilaterais, a ser dividido entre os respectivos herdeiros (sobrinhos da falecida) e 1/5 para a irmã unilateral. Inconformismo da inventariante e irmã unilateral.
Art 1840 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvoo direito de representação concedido aos filhos de irmãos. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.840 DO CÓDIGO CIVIL. HERDEIROS COLATERAIS.Pedido formulado pelo espólio do tio de um dos autores da herança, que era vivo à época da abertura da sucessão. Interesse de agir presente, pois bens que teriam sido a ele transmitidos. Indevida a consideração da condição de herdeira daquela que atua como inventariante.
Art 1839 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art.1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA COM A DECISÃO QUE EXCLUIU OS IRMÃOS COLATERAIS.Descabimento. Manutenção do decisum. Com efeito, o art. 1.790 do Código Civil foi julgado inconstitucional pelo STF, recurso extraordinário nº 878.694/MG - tema 809, ocasião em que ficou estabelecido que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art.
Art 1838 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão porinteiro ao cônjuge sobrevivente. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. LEI N. 8.971/94. ART. 1.829 C/C 1.838 DO CC/2002. RE 878694/MG. TEMA 809/STF.1. O agravo de instrumento versa sobre a exclusão de parente colateral (sobrinho) da sucessão. 2.

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