Art 1827 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1827 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros,sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, peloherdeiro aparente a terceiro de boa-fé. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL URBANO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM, POR HERDEIRO APARENTE, A TERCEIRO DE BOA-FÉ. ART.
Art 1826 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1826 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo,fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts.1.214 a 1.222. Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há deaferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. MÉRITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DO VALORES DEVIDOS AOS AUTORES, A TÍTULO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO.
Art 1825 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dosherdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. BENFEITORIAS REALIZADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. DELIMITAÇÃO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ÔNUS DO AUTOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1) De acordo com o art.
Art 1824 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar oreconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou departe dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO VÍCIO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA.Pretensão de reanálise do mérito. Inviabilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Prequestionamento da Súmula nº 149 do Supremo Tribunal Federal e artigos 205 e 1.824, ambos do Código Civil.
Art 1823 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será estadesde logo declarada vacante. JURISPRUDÊNCIA  EMPREGADOR FALECIDO. RENÚNCIA DE HERDEIROS. HERANÇA JACENTE.Tratando-se, como parece ser o caso, de HERANÇA JACENTE as discussões a seu redor devem ser transferidas para a Justiça Comum Estadual a fim de que seja observado o procedimento estabelecido pelos arts.
Art 1822 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1822 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros quelegalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bensarrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nasrespectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados emterritório federal. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colateraisficarão excluídos da sucessão. JURISPRUDÊNCIA  PETIÇÃO DE HERANÇA. AÇÃO MOVIDA PELA SOBRINHA DO DE CUJUS.
Art 1821 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidasreconhecidas, nos limites das forças da herança. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR FALECIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. SUCESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU DE INVENTARIANTE COMPROMISSADO.
Art 1820 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário,serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeirapublicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herançadeclarada vacante. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.840 DO CÓDIGO CIVIL. HERDEIROS COLATERAIS.Pedido formulado pelo espólio do tio de um dos autores da herança, que era vivo à época da abertura da sucessão. Interesse de agir presente, pois bens que teriam sido a ele transmitidos.
Art 1819 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1819 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamenteconhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda eadministração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou àdeclaração de sua vacância. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO PELA 10ª CÂMARA CIVEL QUE MANTEVE A DECISÃO QUE REJEITOU A HABILITAÇÃO DO AUTOR À HERANÇA DE SEU SOBRINHO.
Art 1818 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança seráadmitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou emoutro ato autêntico. Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado emtestamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade,pode suceder no limite da disposição testamentária. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE AJUIZADA AINDA EM VIDA PELO FUTURO AUTOR DA HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.

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