Art 1787 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1787 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo daabertura daquela. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. SUCESSÃO. CAPACIDADE. DATA DA ABERTURA. DIREITO INTERTEMPORAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF.
Art 1786 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1786 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. SALDO DE PIS. PASEP. REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 6858/80. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. REFORMA NA SENTENÇA. APELAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DO REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA, BEM COMO DO PIS/PASEP E FGTS, DE TITULARIDADE DE CÔNJUGE FALECIDO.1. Como enuncia o art. 1.786, do Código Civil, a sucessão pode ser legítima ou testamentária.
Art 1785 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1785 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DEMANDA QUE ENVOLVE A DISCUSSÃO DE DIREITO DE INCAPAZ. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DA FALECIDA. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSE DA MENOR. DECLINAÇÃO DA COMPETENCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DA INFANTE. NÃO CABIMENTO.1.
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Art 1.784 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.   O que diz o art. 1.784 do Código Civil? O art. 1.784 do Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CC, art.
Art 1783-A do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Art 1783 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for decomunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinaçãojudicial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RÉU APONTADO ÉBRIO HABITUAL, COM HISTÓRICO DE FRUSTRAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DO RÉU, INTERDITANDO, GENITOR DA AUTORA. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 252, RITJSP).1. Rejeitada preliminar de falta de interesse processual.
Art 1782 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, emgeral, os atos que não sejam de mera administração. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. IDOSO COM 90 ANOS DE IDADE COM GASTOS RECENTES EM MONTANTE EXTREMAMENTE ELEVADO.Ausência de demonstração da destinação exata dos valores despendidos. Risco a sua dignidade que se verifica. Prodigalidade demonstrada e apta a amparar o pedido inaugural. Incapacidade parcial reconhecida, nos termos do art. 4º, do CC.
Art 1781 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, coma restrição do art. 1.772 e as desta Seção. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CURATELADO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.781 DO CÓDIGO CIVIL E 16, I E § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. FUNDAMENTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM INATACADA, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I.
Art 1780 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1780 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.780. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. ENFERMO COM DEBILIDADE MENTAL. DEMÊNCIA VASCULAR IRREVERSÍVEL. DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. DEMOSTRAÇÃO DA INCAPCITAÇÃO PARCIAL PARA PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. INTERDIÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.Nos termos do art. 1.780 do Código Civil, poderá ser parcialmente interditado o enfermo mentalmente capaz quando comprovada as limitações para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporárias, nomeando a ele curador.
Art 1779 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1779 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher,e não tendo o poder familiar. Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO.Rejeição. A certidao do oficial de justiça goza de presunção de veracidade, cabendo àquele que alega a sua nulidade produzir prova no sentido de afastar tal presunção, o que não ocorreu nos presentes autos.

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