CÓDIGO CIVIL
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação
financeira dequem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado
reclamar ao juiz, conformeas circunstâncias, exoneração, redução ou
majoração do encargo.
ART. 1699 DO CC COMENTADO: EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que diz o artigo 1.699 do Código Civil?
O artigo 1.699 do Código Civil trata da possibilidade de alterar o valor dos
alimentos sempre que houver mudança na situação econômica de quem paga ou
de quem recebe.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver
em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer
os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos,
todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada
ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
O que diz o art. 1.698 do Código Civil?
O art. 1.698 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes,
guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos
como unilaterais.
O que diz o art. 1.697 do Código Civil?
O art. 1.697 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e
filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais
próximos em grau, uns em falta de outros.
O que diz o art. 1.696 do Código Civil?
O art. 1.696 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens
suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e
aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário
ao seu sustento.
O que diz o art. 1.695 do Código Civil?
O art. 1.695 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do
reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício
de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem
usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem
excluídos da sucessão.
O que diz o art. 1.693 do Código Civil?
O art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse
dos pais como do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o
juiz lhe dará curador especial.
JURISPRUDÊNCIA DO ARTIGO 1692 DO CÓDIGO CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
I - Nulidade do contrato de cartão de crédito consignado.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis
dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os
limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente
interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos
previstos neste artigo:
I - os filhos;
II - os herdeiros;
III - o representante legal.
ARTIGO 1691 DO CÓDIGO CIVIL COMENTADO
O que diz o artigo 1.691 sobre bens dos filhos menores?
O art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com
exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como
assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos
filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer
ao juiz para a solução necessária.
O que diz o art. 1.690 do Código Civil?
O art. 1.690 do Código Civil estabelece que compete aos pais representar os
filhos menores de 16 anos e assisti-los até a maioridade ou emancipação.