Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um
doscônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo
estabelecido. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do
seupatrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data
da dissolução,à meação do outro cônjuge. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos
cônjuges,somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial
ou totalmente, embenefício do outro. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO APRESENTADOS PELA EX-CONVIVENTE DO EXECUTADO. PENHORA
DETERMINADA SOBRE MEAÇÃO DO DEVEDOR DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA
UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. 1) TESE DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS
PARTICULARES. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE-MEEIRA.
Art. 1.676. Incorpora-se ao monte o valor dos bens alienados em detrimento da
meação,se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus
herdeiros, de os reivindicar. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CÓDIGO CIVIL DE 1916 E CPC/1973. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS DE INALIENABILIDADE E
IMPENHORABILIDADE EM REGISTRO DE IMÓVEIS. DOAÇÃO LAVRADA NO CARTÓRIO
IMOBILIÁRIO HÁ MAIS DE 47 (QUARENTA E SETE) ANOS. ADIMPLEMENTO DA
CONDIÇÃO. TEMPERAMENTO NA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.676, DO CÓDIGO
CIVIL, VIGENTE À ÉPOCA.
Art. 1.675. Ao determinar-se o montante dos aqüestos, computar-se-á o valor
dasdoações feitas por um dos cônjuges, sem a necessária autorização do
outro; nessecaso, o bem poderá ser reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou
por seus herdeiros, oudeclarado no monte partilhável, por valor equivalente
ao da época da dissolução. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o
montantedos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios: I -
os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; II -
os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; III - as
dívidas relativas a esses bens. Parágrafo único. Salvo prova em
contrário, presumem-se adquiridos durante ocasamento os bens móveis.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
ACORDO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS.
Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge
possuía ao casare os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância
do casamento. Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva
de cada cônjuge, que ospoderá livremente alienar, se forem móveis.
JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA. CÔNJUGE. BACENJUD. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge
possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe
cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos
bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM OFERTA DE
ALIMENTOS E PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE
VISITAS E PARTILHA DE BENS.
Regime de participação final nos aquestos (arts. 1.672 e seguintes do
CC/2002).
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.671. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo,
cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do
outro.
JURISPRUDÊNCIA DO ARTIGO 1671 DO CÓDIGO CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
I - Nulidade do contrato de cartão de crédito consignado.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no
Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL DE HOMEM CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA ESPOSA E DE BENEFÍCIO PARA
A ENTIDADE FAMILIAR. RESGUARDO DA MEAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1.