Art 1330 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1330 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.330. Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender adivisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cercaou qualquer outra obra divisória. JURISPRUDÊNCIA  EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.Imóvel de copropriedade dos litigantes. Julgamento de procedência. Inconformismo dos réus. Não acolhimento. Preliminar: Juízo de admissibilidade recursal compete ao Segundo Grau de Jurisdição, nos termos previstos no artigo 1010, §3º, do Código de Processo Civil.
Art 1329 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1329 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos,a expensas de ambos os confinantes. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.Apelação cível interposta pela parte autora, visando à reforma parcial do julgado. 1) no caso em comento, verifica-se que o d.
Art 1328 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1328 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes,cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro,valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e oterreno por ela ocupado (art. 1.297). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de cobrança. Construção de muro divisório entre propriedades limítrofes. Despesas suportadas pela autora. Pedido de reembolso de metade do valor, deduzido em face do requerido (proprietário confinante). Sentença de procedência. Irresignação do requerido.
Art 1327 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1327 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelodisposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307). JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS, INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES, EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DOAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO APENAS A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E PARTILHA DOS BENS EM QUE, NO TÍTULO DE DOAÇÃO, HOUVE EXPRESSA DISPENSA DA COLAÇÃO AO INVENTÁRIO.
Art 1326 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1326 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.326. Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação oudisposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E ALUGUEL EM BENEFÍCIO DE EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO. ART. 1.694 DO CC. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS CÔNJUGES. CARÁTER TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE QUE ESTEVE AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO. ART. 1.319 E 1.326 DO CC.
Art 1325 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1325 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.325. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões. § 1 o As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas pormaioria absoluta. § 2 o Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá ojuiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros. § 3 o Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será esteavaliado judicialmente. JURISPRUDÊNCIA  TUTELA ANTECIPADA.Ação Ordinária. Propriedade rural. Condomínio tradicional pro indiviso. As deliberações em um condomínio são feitas pela maioria, considerando-se o valor dos quinhões, como deflui dos arts.
Art 1324 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1324 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.324. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-serepresentante comum. JURISPRUDÊNCIA  IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS.Sentença que julgou parcialmente procedente pedido dos autores. Irresignação do réu-reconvinte. Sentença reformada em parte 1. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. Administração exclusiva pelos apelados, sem poderes de representação. Violação aos artigos 1.323 e 1.324 do Código Civil. Cessão indevida de direitos hereditários, da propriedade 1/3 do imóvel, de irmã das partes em favor da apelada, esposa de um dos irmãos. 2. DESPESAS.
Art 1323 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1323 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá oadministrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la,preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONDOMIÍNIO DE FATO. BEM IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA.Tratando-se de condomínio de fato, em observância ao disposto no art.
Art 1322 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1322 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único.

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