Art 1063 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1063 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, emqualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em atoseparado, não houver recondução. § 1º  Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Art 1062 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1062 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediantetermo de posse no livro de atas da administração. § 1 o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes àdesignação, esta se tornará sem efeito. § 2 o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administradorrequerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome,nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o atoe a data da nomeação e o prazo de gestão. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
Art 1061 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1061 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.    (Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022)    Vigência JURISPRUDÊNCIA  ALVARÁ JUDICIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FALECIMENTO DO SÓCIO MAJORITÁRIO.Autorização para encerramento da respectiva conta corrente. Autora que não busca a constituição de novo administrador.
Art 1060 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1060 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas nocontrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não seestende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM.Insurgência da parte autora. Mérito. Ação de exigir contas. Primeira fase. Questionamento do sócio-administrador acerca de atos praticados por terceiros (filho e nora). Ausência do contrato social da empresa.
Art 1059 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1059 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantiasretiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ouquantia se distribuírem com prejuízo do capital. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E TUTELA ANTECIPADA. APELO PRINCIPAL (AUTORES). 1) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA DEMANDA.
Art 1058 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, semprejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si outransferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houverpago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais asdespesas. JURISPRUDÊNCIA  CITAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Art 1057 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ouparcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou aestranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusivepara os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivoinstrumento, subscrito pelos sócios anuentes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BUFFET. EVENTO. CASAMENTO.
Art 1056 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito detransferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentessomente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante doespólio de sócio falecido. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos dequota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à suaintegralização. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL REJEITADA.
Art 1055 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1055 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma oudiversas a cada sócio. § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital socialrespondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registroda sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação deserviços. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE O CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.Recurso da parte exequente.
Art 1054 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1054 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, sefor o caso, a firma social. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTUITO DE CONHECER O FATURAMENTO DA EMPRESA CONTRATANTE. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AÇÃO DESNECESSÁRIA E INADEQUADA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE.I.

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