Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou
maiscredores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles
rateioproporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não
bastar para o pagamentointegral de todos. JURISPRUDÊNCIA COMPRA E VENDA.
BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E
INDENIZAÇÃO MORAL.Cumprimento de sentença. Distribuição do produto da
arrematação. Créditos de igual natureza alimentar. Critério de rateio nos
termos do art. 962 do Código Civil. Entendimento do STJ e da doutrina.
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito
pessoalprivilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
IMPEDIMENTO DE OUTRO JUÍZO. PENHORA. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA SOBRE
OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL.Como cediço, a obrigação propter rem
prevalece sobre a obrigação pessoal, independente de sua origem, conforme
art.
Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do
seguro, ou daindenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores
hipotecários ouprivilegiados. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO
CERTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DO
ART. 960, DO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 397, CC/2002). RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. DECISÃO REVOGADA.1.
Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários
ouprivilegiados: I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca
ou privilégio, ou sobre aindenização devida, havendo responsável pela
perda ou danificação da coisa; II - sobre o valor da indenização, se a
coisa obrigada a hipoteca ou privilégio fordesapropriada. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESCABIMENTO.1. Agravo
de instrumento interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil SA.
Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os
direitos reais. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA IMÓVEL
HIPOTECADO. PREFERÊNCIA. CRÉDITO HIPOTECÁRIO SOBRE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os
honorários advocatícios que são considerados como créditos privilegiados,
nos termos do art. 24 do Estatuto da OAB; entretanto tal privilégio é
valido para falência e insolvência civil, o que não é o caso dos autos.
2.
Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores
igual direitosobre os bens do devedor comum. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.Ação indenizatória.
Acidente automobilístico. Colisão frontal entre motocicleta de propriedade
do autor e veículo pertencente ao réu. Sentença de improcedência. Acervo
fático-probatório que atesta a colisão entre os veículos, o dano
ocasionado e o liame de causalidade entre as lesões suportadas e a dinâmica
do evento.
Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a
preferência entreeles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude,
ou falsidade das dívidas econtratos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Cumprimento de sentença. Penhora e arrematação de imóvel.
Concurso de credores. Decisão que determinou o pagamento do exequente que
moveu a execução em primeiro lugar, sendo o restante dividido entre os
credores trabalhistas, com caráter alimentar. Modificação excepcional da
ordem de credores. Não cabimento.
Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas
excedamà importância dos bens do devedor. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APONTADA
OMISSÃO QUANTO À NECESSÁRIA UTILIZAÇÃO DA SÚMULA Nº 159 DO STF. QUE SE
REFERIA À REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E CONCRETUDE DA AVENÇA.
VÍCIO INTEGRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no
pagamento dasperdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder
provar prejuízo, temaplicação o disposto no parágrafo único do artigo
antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade
pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia
falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal. JURISPRUDÊNCIA REMESSA
NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PENA DISCIPLINAR DE
PRISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PENALIDADE ANULADA PELO
SUPERIOR HIERÁRQUICO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá
nareparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material,
caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na
conformidade das circunstâncias do caso.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO
REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. JUGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. MONTANTES INDENIZATÓRIOS.