Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da
coisa, aindenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e
o devido a títulode lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á
reembolsar o seu equivalente aoprejudicado. Parágrafo único. Para se
restituir o equivalente, quando não exista a própriacoisa, estimar-se-á
ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que estenão se
avantaje àquele. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CÓDIGO CIVIL
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de
indenizaçãodevida por aquele que, no exercício de atividade profissional,
por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
JURISPRUDÊNCIA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. ÓBITO DO
PACIENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A TERAPÊUTICA UTILIZADA FOI INADEQUADA PARA O
CASO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
CÓDIGO CIVIL
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa
exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de
trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros
cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele
sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a
indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO CIVIL
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará
o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da
convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver
sofrido.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL.
PARCELA ÚNICA. LIMITE ETÁRIO.
CÓDIGO CIVIL
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras
reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o
luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia,
levando-se emconta a duração provável da vida da vítima.
JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DO
FALECIDO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE.
PRESUNÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ.
Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie
ajustada,substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C. C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EM
DUPLICIDADE NÃO DEMONSTRADO. BLOQUEIO DE CARTÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS COROLÁRIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REDUZIDO. PREQUESTIONAMENTO.
Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no
contratodisposição fixando a indenização devida pelo inadimplente,
apurar-se-á o valor dasperdas e danos na forma que a lei processual
determinar.
CÓDIGO CIVIL
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a
sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em
confronto com a do autor do dano.
JURISPRUDÊNCIA
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência. Ação de obrigação de fazer prontamente julgada.
Desnecessidade de outras provas. Inteligência do disposto no inciso I do
art. 355 do Cód. De Proc. Civil. Afirmação de nulidade rejeitada.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Falha na prestação de serviços relativa a uso de
cartões de débito/crédito. Vítima de golpe do motoboy.
CÓDIGO CIVIL
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da
culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
ARTIGO 944 DO CC COMENTADO
O que diz o artigo 944 do Código Civil?
O art. 944 do Código Civil estabelece que a indenização deve ser fixada na
medida do dano, adotando o princípio da reparação proporcional. Isso
significa que o valor indenizatório deve corresponder à extensão efetiva
do prejuízo, sem gerar enriquecimento indevido nem ser irrisório.
Art. 944.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la
transmitem-secom a herança. JURISPRUDÊNCIA ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação
de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de parcial procedência.
Interposição de apelação pela ré e de apelação adesiva pela patrona
dos autores. Juízo de admissibilidade da apelação adesiva interposta pela
patrona dos autores, que deixou de recolher a taxa de preparo do seu apelo,
em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulada em fase
recursal, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC/2015. Gratuidade indeferida.