Art 931 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 931 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Art 930 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 930 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro,contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiverressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causouo dano (art. 188, inciso I). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS A PATRIMÔNIO EXISTENTE EM RODOVIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ESTADO DE NECESSIDADE.Artigo 188, II, do Código Civil. Nexo causal não afastado. Persistência do dever de indenizar.
Art 929 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 929 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188,não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo quesofreram. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. OCORRÊNCIA. ORÇAMENTO PARA CONSERTO DO VEÍCULO EM VALOR SUPERIOR AO DO SEU VALOR DE MERCADO. LIDE SECUNDÁRIA.
Art 928 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 928 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por eleresponsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meiossuficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa,não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE DO MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO. ART. 928 DO CÓDIGO CIVIL.
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Art. 927 do Código Civil (CC)

Em: 02/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.       ARTIGO 927 DO CC COMENTADO RESUMIDAMENTE O artigo 927 introduz o título sobre responsabilidade civil, que é a fonte do direito obrigacional.
Art 926 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 926 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, sóproduz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação noregistro do emitente. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL DE ESTUDANTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGRESSOR E DA ESCOLA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. READEQUAÇÃO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
Art 925 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 925 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 925. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer atransferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.1.
Art 924 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 924 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado emà ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE VALORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO DE FRUIÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CABIMENTO.
Art 923 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 923 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha onome do endossatário. § 1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante oemitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitenteexigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante. § 2º O endossatário, legitimado por série regular e ininterruptade endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada aautenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

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