Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do
emitente,assinado pelo proprietário e pelo adquirente. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS,
RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE ATIVA, AFERINDO-SE NÃO PERFAZER DEVER DA RÉ
A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO AUTOR. FORMAL INCONFORMISMO. DESNECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM
REFLORESTAMENTO. CPR.Impropriedade. Ato que ensejou a dilação probatória
à elucidação dos fatos.
Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste
noregistro do emitente. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. DIREITO DE
VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SOM EM VOLUME ALTO. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. MULTA COMINATÓRIA.1.
Recurso próprio, regular e tempestivo. Recurso de ambas as partes. 2.
Recurso da autora. Direito de vizinhança. Perturbação do sossego. Na forma
do art.
Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do
anterior. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO.Indícios de fraude. Tutela de urgência concedida na
origam para determinar que o agravante providencie a exclusão do nome da
agravada dos cadastros de restrição de crédito, sob pena de pagamento de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$
15.000,00 (quinze mil reais). Razoabilidade. Prequestionamento dos arts. 412
e 920, do Código Civil e art. 497, do CPC. Recurso conhecido mas não
provido.
Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem
efeito decessão civil. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução
de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de
pré-executividade oposta pelo executado. Cheques nominais. Transmissão por
tradição que gera efeitos de cessão civil (Art. 913 e 919 do Código
Civil). Agravado legítimo portador dos títulos.
Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere
aoendossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. § 1º O
endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente otítulo na
qualidade de procurador. § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário
de endosso-penhor asexceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele
tiver agido de má-fé. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL.
Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere
aoendossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo
restriçãoexpressamente estatuída. § 1º O endossatário de
endosso-mandato só pode endossar novamenteo título na qualidade de
procurador, com os mesmos poderes que recebeu. § 2º Com a morte ou a
superveniente incapacidade do endossante, nãoperde eficácia o
endosso-mandato. § 3º Pode o devedor opor ao endossatário de
endosso-mandato somenteas exceções que tiver contra o endossante.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os
portadoresprecedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se
este, ao adquirir otítulo, tiver agido de má-fé. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os
Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar
obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada,
além de corrigir eventual erro material. 2.
Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais
que tivercom o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à
forma do título e aoseu conteúdo literal, à falsidade da própria
assinatura, a defeito de capacidade ou derepresentação no momento da
subscrição, e à falta de requisito necessário aoexercício da ação.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. EXCEÇÕES
PESSOAIS. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO ALVO POR
ADMINISTRAÇÃO. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DEPOIMENTO
PESSOAL. AUSÊNCIA DO REQUERIDO À AUDIÊNCIA.
Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso,
nãoresponde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do
título. § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante
setorna devedor solidário. § 2º Pagando o título, tem o endossante
ação de regresso contraos coobrigados anteriores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C
INDENIZATÓRIA. PROTESTO DE TÍTULO.Cheque. Endosso translativo. Fraude.
Negativação do nome do autor. Acordo firmado com a segunda ré.
Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em
preto,completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o
título, em brancoou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO.
ENDOSSO "EM BRANCO". CONVERSÃO EM ENDOSSO "EM PRETO". DOCUMENTO HÁBIL.
DESCONSTITUIÇÃO DA CADEIA DE CIRCULAÇÃO. ÔNUS DA RÉ. REFORMA DA
SENTENÇA.O art.