Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua
assinaturaem título de crédito, como mandatário ou representante de
outrem, fica pessoalmenteobrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos
direitos que teria o suposto mandante ourepresentado. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE.
DEMONSTRADA. CESSÃO DO IMÓVEL. FIANÇA. MANTIDA. COTAS DE IPTU.
RESPONSABILIDADE LOCATÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ. FÉ. NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser
preenchidode conformidade com os ajustes realizados. Parágrafo único. O
descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que
delesparticiparam, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador,
salvo se este, aoadquirir o título, tiver agido de má-fé.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA.
Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a
proibitiva deendosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por
despesas, a que dispense aobservância de termos e formalidade prescritas, e
a que, além dos limites fixados emlei, exclua ou restrinja direitos e
obrigações. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
NA DECISÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA DESCONSTITUTIVA. PROTEÇÃO DA COISA
JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação
precisados direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1º É à
vista o título de crédito que não contenha indicaçãode vencimento. §
2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando nãoindicado no
título, o domicílio do emitente. § 3º O título poderá ser emitido a
partir dos caracteres criadosem computador ou meio técnico equivalente e que
constem da escrituração do emitente,observados os requisitos mínimos
previstos neste artigo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua
validadecomo título de crédito, não implica a invalidade do negócio
jurídico que lhe deuorigem. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação
de reconhecimento/dissolução de união estável, divisão de bens, guarda e
alimentos c/c pedido liminar. Pedido de retorno ao lar do casal.
Impossibilidade. Boletins de ocorrência acostados que dão conta da suposta
agressividade do réu. Manutenção da decisão. Ademais, autora com a guarda
do filho menor. Exegese dos artigos 888 e 1.562, ambos do Código Civil.
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do
direito literale autônomo nele contido, somente produz efeito quando
preencha os requisitos da lei. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. APRESENTAÇÃO DEMONSTRATIVO
ATUALIZADO DO DÉBITO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir
ao lesadooutros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
JURISPRUDÊNCIA INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA
ASSERÇÃO.Reconhecimento. Preliminar afastada. Litigância de má-fé.
Descabimento. Embargos de declaração opostos pelo réu, que, embora
rejeitados, não evidenciam quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 80
e 81 do CPC. Pretensão afastada. Indenizatória. Danos materiais e morais.
Fraude em conta bancária. Transações não reconhecidas pelo cliente.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa
quejustifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DO COMPRADOR. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE
MATÉRIAS ALEGADAS. SÚMULAS NºS 282 E 356, DO STF. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.1. Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada violação do
art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada,
quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir,
a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
ARTIGO 884 DO CC COMENTADO
O que diz o art. 884 do Código Civil?
O art.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para
obter fimilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso
deste artigo, o que se deu reverterá em favor deestabelecimento local de
beneficência, a critério do juiz. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO APELATÓRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.Morte de paciente em hospital da
rede pública estadual de saúde. Má prestação do serviço.
Responsabilidade subjetiva da administração pública. Nexo causal
evidenciado pelo conjunto probatório.