Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento
dotítulo, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela
validade dopagamento. § 1º No vencimento, não pode o credor recusar
pagamento, ainda queparcial. § 2º No caso de pagamento parcial, em que se
não opera a tradiçãodo título, além da quitação em separado, outra
deverá ser firmada no própriotítulo. JURISPRUDÊNCIA TUTELA ANTECIPADA.
SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO.Ação de revisão contratual dos artigos
317/480 e §1º do artigo 902 do Código Civil C.C.
Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito
aolegítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de
má-fé. Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além
da entrega dotítulo, quitação regular. JURISPRUDÊNCIA CAMBIAL.
DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO.Duplicata cedida a securitizadora e protestada por portador por
endosso mandato. Pretensão da autora fundada no pagamento da duplicata a
terceiro. Documento de emissão de terceiro, sobre créditos a ele cedidos
pela sacadora.
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do
anteriormentedado. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AVALISTA. COISA JULGADA. EFEITOS PARA TERCEIROS.
AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES CAMBIÁRIAS. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO IMPROVIDO.O art. 472 do CPC/73 e art. 506 do CPC/15 tratam da
extensão da coisa julgada perante terceiros, in verbis:. Pelo disposto nas
normas citadas, está cristalino que os efeitos da coisa julgada devem se
limitar, em princípio, às pessoas que compuseram a lide resolvida.
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de
indicação, aoemitente ou devedor final. § 1° Pagando o título, tem o
avalista ação de regresso contra o seu avalizado edemais coobrigados
anteriores. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula
aobrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de
vício de forma. JURISPRUDÊNCIA MONITÓRIA.R. Sentença de procedência
dos embargos monitórios. Recurso da embargada e credora. Nota promissória
atrelada a contrato de prestação de serviços.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, ésuficiente a
simples assinatura do avalista. § 2º Considera-se não escrito o aval
cancelado. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO.
NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. O
aval enquanto declaração dada por terceiro garantidor, de forma solidária
e autônoma, do pagamento do título de crédito (CC, art.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de
pagar somadeterminada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É
vedado o aval parcial. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO
MONITÓRIA. REQUISITOS DA AÇÃO MONITÓRIA. AVAL. LIMITE LEGAL À TAXA DE
JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO
IMPROVIDA.I.
Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o
adquiriude boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua
circulação. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL.
PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. OBRIGAÇÃO DE
ANOTAÇÃO DA CTPS. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS.I.
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele
poderá serdado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não,
separadamente, os direitosou mercadorias que representa. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. IMPRESCINDÍVEL
APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA.1.
Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito
detransferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação,
ou de receberaquela independentemente de quaisquer formalidades, além da
entrega do títulodevidamente quitado. JURISPRUDÊNCIA DIREITO ADUANEIRO.
MERCADORIA ESTRANGEIRA. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL ENDOSSADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSAÇÃO COMERCIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO E DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS.1.
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os
direitos quelhe são inerentes. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ESPECIAL. DIREITO
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CESSÃO DO CRÉDITO. NATUREZA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. ENCARGOS. LEI DE
USURA. LIMITES. INAPLICABILIDADE.1. Recurso Especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).