CÓDIGO CIVIL
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita,
ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
JURISPRUDÊNCIA
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO
A CADASTRO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS (SERASA LIMPA NOME). INCONTROVERSA
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Possibilidade. Perda da
pretensão e não do crédito ou do direito subjetivo em si. Artigos 189 e
882, ambos do Código Civil. Não comprovação de efetiva anotação
desabonadora.
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de
obrigação defazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele
que recebeu a prestaçãofica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na
medida do lucro obtido.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
MODALIDADE "RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC. RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA.
Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o
comoparte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a
pretensão ou abriumão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele
que pagou dispõe de açãoregressiva contra o verdadeiro devedor e seu
fiador. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA.
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em
boa-fé,por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se
agiu de má-fé,além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se,
alienado portítulo oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao
que pagou por erro odireito de reivindicação. JURISPRUDÊNCIA CÍVEL.
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA CEF E DA PARTE AUTORA.1.
Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas
à coisadada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre
o possuidor deboa-fé ou de má-fé, conforme o caso. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de
tê-lo feitopor erro. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.Sentença de parcial procedência para
limitar os juros remuneratórios às taxas médias de mercado e determinar a
repetição/compensação do indébito, na forma simples. Recurso da casa
bancária ré. Preliminar. Aventada carência da ação por inépcia da
inicial. Inocorrência. Pedidos e causa de pedir devidamente delineados.
Cumprimento, outrossim, da exigência disposta no art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a
restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional
antes de cumprida acondição.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DO 2º RÉU. LEVANTAMENTO PELO
EX-PATRONO APÓS A DESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. FALHA NO
PROCESSAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EXAURIDA. ARTIGO 4º DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
1.
Art. 875. Se os negócios alheios forem conexos ao do gestor, de tal arte que
se nãopossam gerir separadamente, haver-se-á o gestor por sócio daquele
cujos interessesagenciar de envolta com os seus. Parágrafo único. No caso
deste artigo, aquele em cujo benefício interveio o gestorsó é obrigado na
razão das vantagens que lograr. JURISPRUDÊNCIA COMPETÊNCIA RECURSAL.
AÇÃO RELATIVA A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO.
Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão,
considerando-acontrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts.
862 e 863, salvo oestabelecido nos arts. 869 e 870. JURISPRUDÊNCIA CIVIL.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA.
CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM FACE DE
SUPOSTA FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO AO
ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.1.
Art. 873. A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia
do começoda gestão, e produz todos os efeitos do mandato.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR À
ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA.Contrato firmado pelo filho da autora com o
réu. Legitimidade da autora idosa, com 93 anos, que possuía o domínio do
bem e deu garantia moral para a execução dos atos pelo filho como seu
gestor de negócios. Art. 861 do Código Civil.