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Art 41 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Superveniência de doença mental   Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADO. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.   Recurso defensivo com preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, busca a absolvição em razão de: 1) ausência de comprovação da materialidade delitiva; 2) ausência de ofensividade da conduta; 3) presença da excludente de ilicitude caracterizada pelo estado de necessidade.
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Art 40 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Legislação especial   Art. 40 - A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (HIAGO) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (DOUGLAS). ART. 35, C/C ART. 40, INCISO IV, E ART.
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Art 39 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Trabalho do preso   Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.    JURISPRUDENCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. OMISSÃO QUANTO À TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. CONHECIMENTO DO RECURSO NECESSÁRIO. EXAME MERITÓRIO.    Diretriz procedimental de observância ao princípio da primazia de resolução do mérito. Exame do agravo. Reexpedição de ofício ao depen despicienda. Declaração já prestada em primeiro grau de jurisdição. Presunção de veracidade. Discricionariedade judicial.
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Art 38 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Direitos do preso   Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.   JURISPRUDENCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PRESO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
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Art 37 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Regime especial   Art. 37 - As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.    JURISPRUDENCIA   CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.    Recurso Defensivo. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas.
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Art 36 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Regras do regime aberto   Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.    § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.     JURISPRUDENCIA   AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
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Art 35 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Regras do regime semi-aberto   Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.      JURISPRUDENCIA     AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO OU COMUTAÇÃO.
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Art 34 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Regras do regime fechado   Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
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Art 32 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA   Art. 32 - As penas são:   I - privativas de liberdade;   II - restritivas de direitos;   III - de multa.   JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RÉU NÃO ENCARCERADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA SUSCITADA GENERICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DO CPP. MATÉRIA PRECLUSA. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO.

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