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Art 51 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Conversão da Multa e revogação            Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.          JURISPRUDENCIA   AGRAVO EM EXECUÇÃO.    Pleito de extinção da Pena de multa, fundado em preceito que condiciona a cobrança a valor mínimo previsto na Lei Estadual nº 14.272/10. Inadmissibilidade.
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Art 49 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

SEÇÃO III DA PENA DE MULTA   Multa   Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.      JURISPRUDENCIA   APELAÇÕES CRIMINAIS.
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Art 48 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Limitação de fim de semana   Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.     Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL.    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Não acolhimento.
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Art 47 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Interdição temporária de direitos   Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:     I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;   III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.    IV – proibição de freqüentar determinados lugares.    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.      JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO.
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Art 45 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Conversão das penas restritivas de direitos   Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.
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Art 44 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:   I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;   II – o réu não for reincidente em crime doloso;    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
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Art 43 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

SEÇÃO II DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS   Penas restritivas de direitos   Art. 43. As penas restritivas de direitos são:    I - prestação pecuniária;    II - perda de bens e valores;    III - limitação de fim de semana.    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;    V - interdição temporária de direitos;    VI - limitação de fim de semana.     JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO CP, ART. 155, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA CONFORME A SENTENÇA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, ART. 59).
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Art 42 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Detração   Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.      JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NECESSIDADE. DETRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.

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