Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal,
exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que
o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o
assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR QUE NEGOU
PROVIMENTO À APELAÇÃO DA ASSISTENTE DOS AUTORES, PROPAK COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter
pessoal, salvo quando elementares do crime.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. PRELIMINAR DE INIMPUTABILIDADE PELA MENORIDADE DO RÉU VICTOR
RODRIGUES. ACUSADO QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES.
PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA POR LONGO PERÍODO APÓS A MAIORIDADE PENAL.
PRELIMINAR SUPERADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A
CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis,
ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. RÉU MENOR DE 21 ANOS AO
TEMPO DOS FATOS. INIMPUTABILIDADE PENAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo,
considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que
repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a
prática de crimes.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SUSTENTADA A
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para
salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de
enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado,
a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita
obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico,
só é punível o autor da coação ou da ordem.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº
11.343/06.
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1) preliminar
de litispendência. Descabimento.