Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias,
contados daintimação da decisão recorrida ou da publicação das suas
conclusões no órgãooficial. A quem deve ser dirigido
JURISPRUDÊNCIA RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FALTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
O ART.
Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das
decisõesproferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal
Militar, nos casosprevistos na Constituição. Interposição
JURISPRUDÊNCIA
Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de
lavrado o têrmo derecurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua
petição, dentro do prazo dequinze dias, contado da intimação do despacho,
e com os esclarecimentos que aopresidente do Superior Tribunal Militar ou ao
procurador-geral parecerem convenientes. Competência JURISPRUDÊNCIA
Art. 568. O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário
edeverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a
decisãorecorrida. Subida ao Supremo Tribunal Federal JURISPRUDÊNCIA
Art. 567. O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar estabelecerá
normascomplementares para o processo do recurso. Recurso em caso de habeas
corpus JURISPRUDÊNCIA
Art. 566. Recebido o recurso pelo relator, o recorrente e, depois dêle, o
recorrido,terão o prazo de cinco dias para oferecer razões. Subida do
recurso Parágrafo único. Findo êsse prazo, subirão os autos ao Supremo
Tribunal Federal. Normas complementares JURISPRUDÊNCIA
Art. 565. O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no
prazo de trêsdias, contados da intimação ou publicação do acórdão, em
pública audiência, napresença das partes. Prazo para as razões
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL PENAL E ADMINISTRATIVO MILITAR. RECURSO DE
HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE.1. O Regimento Interno do TJDFT, em seu
artigo 259, afirma que a denominação para a decisão denegatória de habeas
corpus é o Recurso de Habeas Corpus, não sendo cabível o Recurso em
Sentido Estrito para a hipótese de denegação da ordem de HC no processo
penal militar. 2.
Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças
proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra asegurança
nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador
deEstado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas
corpus ; c) quando extraordinário. Recurso Ordinário JURISPRUDÊNCIA