Art 571 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 571 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados daintimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgãooficial. A quem deve ser dirigido   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FALTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. O ART.
Art 570 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 570 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisõesproferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casosprevistos na Constituição. Interposição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 569 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 569 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo derecurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo dequinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que aopresidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes. Competência   JURISPRUDÊNCIA 
Art 568 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 568. O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário edeverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisãorecorrida. Subida ao Supremo Tribunal Federal   JURISPRUDÊNCIA 
Art 566 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 566. Recebido o recurso pelo relator, o recorrente e, depois dêle, o recorrido,terão o prazo de cinco dias para oferecer razões. Subida do recurso Parágrafo único. Findo êsse prazo, subirão os autos ao Supremo Tribunal Federal. Normas complementares   JURISPRUDÊNCIA 
Art 565 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 565 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 565. O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no prazo de trêsdias, contados da intimação ou publicação do acórdão, em pública audiência, napresença das partes. Prazo para as razões   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL E ADMINISTRATIVO MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE.1. O Regimento Interno do TJDFT, em seu artigo 259, afirma que a denominação para a decisão denegatória de habeas corpus é o Recurso de Habeas Corpus, não sendo cabível o Recurso em Sentido Estrito para a hipótese de denegação da ordem de HC no processo penal militar. 2.
Art 563 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra asegurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador deEstado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus ; c) quando extraordinário. Recurso Ordinário   JURISPRUDÊNCIA 

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