Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade,transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO
DE LIMINAR. ART. 561 DO CPC. REQUISITOS DEMONSTRADOS. POSSE INDIRETA
PRESERVADA. POSSE DA PARTE REQUERIDA. TOLERÂNCIA. DOAÇÃO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS.
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser
restituída ou delhe ser comunicada a restituição. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA
CONVENCIONADA EM ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA COMINATÓRIA. DIFERENÇA.
CLAÚSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR O DISPOSTO NO ART. 357, §1º,
I, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1. A cláusula penal está prevista no
art. 408 e ss. Do Código Civil (CC).
Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro
peloscredores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. CONSIGNAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE
OBRA DE ARTE. CONSIGNANTE QUE BUSCA RESSARCIMENTO POR DANOS DECORRENTES DA
ALIENAÇÃO DO BEM SEM O CORRESPONDENTE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO ARRESTO DE BEM IMÓVEL DO
CONSIGNATÁRIO.Inviabilidade no atual momento.
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço,
se arestituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda
que por fato aele não imputável. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA.Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar de inépcia da
petição inicial rejeitada. Mérito. Contrato estimatório. Consignação de
materiais médicos. Contratação e efetivo recebimento dos produtos
comprovados. Constatação, no momento da restituição, de danos em dois
equipamentos. Questão sequer impugnada de forma específica. Inteligência
dos arts.
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis
aoconsignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço
ajustado, salvose preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa
consignada. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA.Sentença de procedência.
Apelo do réu. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada.
Mérito. Contrato estimatório. Consignação de materiais médicos.
Contratação e efetivo recebimento dos produtos comprovados. Constatação,
no momento da restituição, de danos em dois equipamentos.
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda,
com asseguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada
um dos contratantes pagará por metade asdespesas com o instrumento da troca;
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e
descendentes, semconsentimento dos outros descendentes e do cônjuge do
alienante. JURISPRUDÊNCIA COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento
bancário, caberáa este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem
obrigação de verificar a coisavendida, pela qual não responde.
Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento
bancário aefetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente
do comprador. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Sentença
de procedência. Irresignação de ambas as partes. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Provas constantes dos autos que eram suficientes para o
julgamento da demanda.
Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de
seguro quecubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador,
salvo se, ao serconcluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda
ou avaria da coisa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MATÉRIA PRELIMINAR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LEILÃO DE
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Ao
presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. Preliminares de ilegitimidade passiva
e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. 3.
Art. 530. Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser
efetuado nadata e no lugar da entrega dos documentos. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA DE BLUMENAU E PELO OFICIAL DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE
TÍTULOS DA COMARCA DE BLUMENAU.Cobrança de ITBI sobre contrato de promessa
de compra e venda, com posterior cessão de direitos contratuais para
terceiro.
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída
pela entregado seu título representativo e dos outros documentos exigidos
pelo contrato ou, nosilêncio deste, pelos usos. Parágrafo único.
Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusaro
pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida,
salvo se odefeito já houver sido comprovado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO
EXPROPRIATÓRIO.