Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente,
mediantefinanciamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá
exercer os direitose ações decorrentes do contrato, a benefício de
qualquer outro. A operação financeirae a respectiva ciência do comprador
constarão do registro do contrato. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO.
REGIME DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. APLICAÇÃO DA LEI
Nº 14.010/2020. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao
vendedor reter asprestações pagas até o necessário para cobrir a
depreciação da coisa, as despesasfeitas e o mais que de direito lhe for
devido. O excedente será devolvido ao comprador; eo que faltar lhe será
cobrado, tudo na forma da lei processual. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele
acompetente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o
mais que lhe fordevido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM
RESERVA DE DOMÍNIO.Pedido de busca e apreensão. Descabimento.
Incompatibilidade entre a execução do valor avençado pela alienação do
bem e sua busca e apreensão para retomada da posse direta sobre ele.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de
domínio apósconstituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou
interpelação judicial. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE
DOMÍNIO.Concessão do pedido liminar de busca e apreensão - requisitos
presentes - observância dos artigos 525 e 526 do Código Civil -
constituição em mora - certidão do oficial de justiça - presunção juris
tantum - ausência de prova em contrário - recurso desprovido.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em
que opreço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa
responde o comprador, apartir de quando lhe foi entregue. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BEM APREENDIDO
PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO NO CURSO DA DEMANDA. DECISÃO QUE
DETERMINOU QUE A AGRAVADA CUSTEASSE AS DESPESAS RELACIONADAS À RESPECTIVA
LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO QUE INTEGRA O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO PRIMEVA.
Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa
insuscetívelde caracterização perfeita, para estremá-la de outras
congêneres. Na dúvida,decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO.Equipamentos objeto de reserva de domínio que se encontram
perfeitamente caracterizados. Observância, portanto, ao art. 523 do Código
Civil. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso improvido.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e
depende deregistro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESCAVADEIRA.
VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO.
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a
propriedade,até que o preço esteja integralmente pago. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A
EXCLUSÃO DA PARTILHA DE PARTE CORRESPONDENTE À MEAÇÃO DA VIÚVA.
CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESUME À NATUREZA DO ATO PRATICADO PELO
CÔNJUGE MEEIRA, SE PEDIDO DE CESSÃO DE PARTE DA MEAÇÃO OU RENÚNCIA À
HERANÇA. ALEGAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, DE QUE DEVE SER RECONHECIDA A
RENÚNCIA, A FIM DE QUE SEJA MANTIDA NA PARTILHA A PARTE CORRESPONDENTE À
MEAÇÃO.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos
herdeiros. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. A AÇÃO
POSSESSÓRIA SÓ PODE SER UTILIZADA POR AQUELE QUE EXERCE OU JÁ EXERCEU A
POSSE.Não se discute, nessa via, a propriedade. Como cediço, a ação de
reintegração de posse se destina a devolver a posse ao titular, que dela
foi destituído mediante esbulho, prática de apossamento por violência,
ação clandestina ou abuso de confiança.
Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade
pública, ou porinteresse social, não tiver o destino para que se
desapropriou, ou não for utilizada emobras ou serviços públicos, caberá
ao expropriado direito de preferência, pelo preçoatual da coisa.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETROCESSÃO POR DESVIO DE
FINALIDADE COM PEDIDO LIMINAR. DESAPROPRIAÇÃO. DECLARADA A UTILIDADE
PÚBLICA DA ÁREA PELO GOVERNO FEDERAL. PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DESAPROPRIAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DESVIO DE FINALIDADE. TREDESTINAÇÃO
ILÍCITA CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL.