Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda
suficientepara a subsistência do doador. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DOAÇÕES ENTRE CÔNJUGES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DOAÇÃO
INOFICIOSA. LIMITE DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DESRESPEITADO.
EXCESSO RECONHECIDO.1. Da interpretação dos arts.
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu
patrimônio, sesobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece
cláusula de reversão em favor de terceiro. JURISPRUDÊNCIA ANULAÇÃO DE
PARTILHA.Doação pretérita de parte de imóvel não observada no processo
de inventário. Procedência. Insurgência dos corréus. Alegação de que:
I) a pretensão está prescrita; II) a doação não foi registrada; III) o
instituto da colação foi aplicado de forma errônea. Descabimento. Doação
à falecida esposa do autor, filha e irmã dos corréus, desconsiderada no
processo de inventário.
Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa
edeterminada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um
deles, a ambos,ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode
ser impugnada por falta deaceitação, e só ficará sem efeito se o
casamento não se realizar. JURISPRUDÊNCIA BEM MÓVEL.Reintegração de
posse. Anel de noivado. Casamento não realizado. Aplicação do artigo 546
do Código Civil. Doação feita em contemplação a casamento futuro.
Condição suspensiva. Celebração do casamento que é condição para a
eficácia da doação.
Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado
extingue-semorrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não
poderá ultrapassar a vidado donatário. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. DECISÃO OBJURGADA QUE
INDEFERIU O PLEITO DA ORA AGRAVANTE DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA APÓS A MORTE DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DO REQUERIMENTO.
ALIMENTOS QUE, NO CASO CONCRETO, AFIGURAM-SE COMO VOLUNTÁRIOS, PORQUANTO
FORAM OFERTADOS ESPONTANEAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a
outro, importaadiantamento do que lhes cabe por herança. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. SENTENÇA ESCORADA EM
FALSA PREMISSA.Equívoco do decisum, que se reforma. Sentença que julgou
procedente a pretensão autoral e anulou a doação de um imóvel realizada
por José a seus filhos tânia, márcia e manoel, ao fundamento de ter sido
ela inoficiosa por preterição de matheus, também filho de José e seu
herdeiro necessário.
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a
aceitação, desdeque se trate de doação pura. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONTRATO
ESTIMATÓRIO. CONSIGNAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE OBRA DE ARTE. CONSIGNANTE QUE
BUSCA RESSARCIMENTO POR DANOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DO BEM SEM O
CORRESPONDENTE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
CONSUBSTANCIADA NO ARRESTO DE BEM IMÓVEL DO CONSIGNATÁRIO.Inviabilidade no
atual momento. Urgência da medida excepcional não verificada.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu
representantelegal. JURISPRUDÊNCIA LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA.Autor Norberto (locatário) ajuizou
contra o Requerido Maurício (locador) a ação consignatória de entrega de
chaves de imóvel locado c/c rescisão de contrato (Processo número
1023465-73.2014.8.26.0602). Não comprovada a entrega das chaves nos autos da
ação consignatória (nos termos do artigo 542, inciso I, do Código Civil).
Desocupação do imóvel no curso do processo.
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento
particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se,
versando sobre bens móveis ede pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a
tradição. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO
DECLARATÓRIA COM PEDIDO COMINATÓRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PRETENSÃO
COMO OPOSITOR. DOAÇÃO VERBAL. ÁREA MUNICIPAL. TEMPLO RELIGIOSO.
IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1.
Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário
não perde ocaráter de liberalidade, como não o perde a doação
remuneratória, ou a gravada, noexcedente ao valor dos serviços remunerados
ou ao encargo imposto. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO
DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO
TERCEIRO ADQUIRENTE DO BEM IMÓVEL, NOS TERMOS DO ART. 792, §4º DO
CPC/15.Aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais. Requerimento
de penhora do bem realizado sob a égide do CPC/73.
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou
não aliberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça,
dentro dele, adeclaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não
for sujeita a encargo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
COOPERATIVA. COOPERFIM. IMÓVEL. VENDA PELA CEASA/DF. PROPRIEDADE. DIREITOS.
COBRANÇA. DESPESAS E MANUTENÇÃO. RATEIO DO PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO.
ALEGAÇÃO DE RECUSA NO RECEBIMENTO. PARCELAMENTO. IMPOSIÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO.1.