Art 518 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 518 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dadoao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderásolidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA. PROJEÇÕES IMOBILIÁRIAS. ALIENAÇÃO PELA TERRACAP. IMÓVEIS PÚBLICOS DOMINICAIS. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA RECOMPRA EM CASO DE ALIENAÇÃO A TERCEIRO DENTRO DE PRAZO CERTO. PREVISÃO CONTRATUAL (CC, ART. 513). INOBSERVÂNCIA PELA ADQUIRENTE. REVENDA. ILÍCITO CONTRATUAL.
Art 517 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 517 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favorde dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seutodo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito,poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DA UNIÃO E DESTINADA AO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.220/2001 E DA LEI N. 11.952/2009. SENTENÇA CONFIRMADA.1.
Art 516 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisafor móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nossessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL COM FIANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CEF LEI Nº 9.514/97. FUDICIANTE PLEITEIA JUDICIALMENTE A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA CERTA (ARTIGO 27, § 4º, DA LEI Nº 9.514/97).
Art 515 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 515 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de aperder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. SUCESSÕES E OBRIGAÇÕES. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO LAVRADA EM FAVOR DE MÃE E IRMÃOS DO DE CUJUS, EM MANIFESTO PREJUÍZO DE ÚNICA HERDEIRA, À ÉPOCA, CRIANÇA DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE. ESCRITURA PÚBLICA NÃO REVESTIDA DOS PRESSUPOSTOS LEGALMENTE EXIGIDAS PARA QUE PUDESSE REFLETIR A VONTADE DO SIGNATÁRIO NO QUE CONCERNE AO NEGÓCIO JURÍDICO E RESPECTIVO ATO JURÍDICO.
Art 514 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando ocomprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa. JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA.Exigência: Anuência do credor, porque não decorridos 30 anos. Descabimento, na espécie: Garantia ofertada com prazo de 10 anos. Decurso do prazo livremente convencionado. Sentença de improcedência da dúvida. Confirmação.
Art 513 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador aobrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento,para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá excedera cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO. PEDIDO DE ARRESTO E PENHORA COM BASE NOS ARTS. 513 DO CÓDIGO CIVIL E 587 DO CPC/2015.
Art 512 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedorterá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazoimprorrogável. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO VALOR. ARTIGO 512 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE.A imposição de multa em caso de descumprimento das obrigações de fazer é medida que garante obediência à determinação judicial.
Art 511 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 511 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condiçãosuspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifesteaceitá-la. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação de reparação de danos morais cumulada com obrigação de fazer. Pedidos julgados improcedentes. Pleito de reforma da r. Sentença. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso interposto a partir de 01/01/2016. Taxa Judiciária majorada para 4% do valor da causa ou da condenação.
Art 510 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 510 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensivade que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim aque se destina. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INVENTÁRIO C/C PETIÇÃO DE HERANÇA COM SUA INCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE HERDEIROS DOS BENS DEIXADOS PELA AVÓ PATERNA.
Art 509 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 509 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condiçãosuspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita,enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA A CONTENTO. NÃO ACEITAÇÃO DO PRODUTO PELO COMPRADOR. QUALIDADE INFERIOR À ESPERADA. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. VALOR DA MERCADORIA. INEXIGIBILIDADE. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ENTRADA. DEVOLUÇÃO.

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