Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem
ter dadoao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe
oferecem. Responderásolidariamente o adquirente, se tiver procedido de
má-fé. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DIREITO DE PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA. PROJEÇÕES
IMOBILIÁRIAS. ALIENAÇÃO PELA TERRACAP. IMÓVEIS PÚBLICOS DOMINICAIS.
DIREITO DE PREFERÊNCIA NA RECOMPRA EM CASO DE ALIENAÇÃO A TERCEIRO DENTRO
DE PRAZO CERTO. PREVISÃO CONTRATUAL (CC, ART. 513). INOBSERVÂNCIA PELA
ADQUIRENTE. REVENDA. ILÍCITO CONTRATUAL.
Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favorde dois ou
mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no
seutodo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o
seu direito,poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
IMÓVEL LOCALIZADA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DA UNIÃO E DESTINADA AO
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.220/2001 E DA LEI N. 11.952/2009.
SENTENÇA CONFIRMADA.1.
Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará,
se a coisafor móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel,
não se exercendo nossessenta dias subseqüentes à data em que o comprador
tiver notificado o vendedor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO
PARTICULAR DE MÚTUO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL COM FIANÇA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CEF LEI Nº 9.514/97.
FUDICIANTE PLEITEIA JUDICIALMENTE A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA CERTA (ARTIGO 27,
§ 4º, DA LEI Nº 9.514/97).
Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de aperder,
obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. SUCESSÕES E OBRIGAÇÕES. ESCRITURA
PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO LAVRADA EM FAVOR DE MÃE E
IRMÃOS DO DE CUJUS, EM MANIFESTO PREJUÍZO DE ÚNICA HERDEIRA, À ÉPOCA,
CRIANÇA DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE. ESCRITURA PÚBLICA NÃO REVESTIDA DOS
PRESSUPOSTOS LEGALMENTE EXIGIDAS PARA QUE PUDESSE REFLETIR A VONTADE DO
SIGNATÁRIO NO QUE CONCERNE AO NEGÓCIO JURÍDICO E RESPECTIVO ATO JURÍDICO.
Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação,
intimando ocomprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
JURISPRUDÊNCIA REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA. CANCELAMENTO DE
HIPOTECA.Exigência: Anuência do credor, porque não decorridos 30 anos.
Descabimento, na espécie: Garantia ofertada com prazo de 10 anos. Decurso do
prazo livremente convencionado. Sentença de improcedência da dúvida.
Confirmação.
Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador aobrigação de
oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento,para
que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não
poderá excedera cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos,
se imóvel. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO. PEDIDO DE
ARRESTO E PENHORA COM BASE NOS ARTS. 513 DO CÓDIGO CIVIL E 587 DO CPC/2015.
Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o
vendedorterá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que
o faça em prazoimprorrogável. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA. NÃO
REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO VALOR. ARTIGO 512 DO CÓDIGO CIVIL.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE.A
imposição de multa em caso de descumprimento das obrigações de fazer é
medida que garante obediência à determinação judicial.
Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob
condiçãosuspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário,
enquanto não manifesteaceitá-la. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação de
reparação de danos morais cumulada com obrigação de fazer. Pedidos
julgados improcedentes. Pleito de reforma da r. Sentença. Ausência de
pressuposto de admissibilidade. Recurso interposto a partir de 01/01/2016.
Taxa Judiciária majorada para 4% do valor da causa ou da condenação.
Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição
suspensivade que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja
idônea para o fim aque se destina. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM.
PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INVENTÁRIO C/C PETIÇÃO DE HERANÇA
COM SUA INCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE HERDEIROS DOS BENS DEIXADOS PELA AVÓ
PATERNA.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob
condiçãosuspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se
reputará perfeita,enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA A
CONTENTO. NÃO ACEITAÇÃO DO PRODUTO PELO COMPRADOR. QUALIDADE INFERIOR À
ESPERADA. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. VALOR DA MERCADORIA. INEXIGIBILIDADE.
PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ENTRADA. DEVOLUÇÃO.