Art 428 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 428 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 427 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 427 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.  JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMESSA FRUSTRADA DE RECONTRATAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA.
Art 426 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 426 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Seção IIDa Formação dos Contratos  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. CONTRARIEDADE AO ART. 426 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE HERANÇA DE PESSOA VIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA REFORMADA.
Art 425 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 425 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO.Rescisão. Indenização. Percentual de retenção de prestações pagas. Inversão do ônus da prova. Reforma da decisão. Indispensabilidade da análise das peculiaridades vislumbradas.
Art 424 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. APLICATIVO DE MOBILIDADE (99 TÁXI).Bloqueio unilateral da conta de motorista parceiro. Pretensão de restabelecimento do serviço e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência que determinou o desbloqueio do autor junto à plataforma e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 12.000,00. Recurso de ambas as partes.
Art 423 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE CAUÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO MULTA CONTRATUAL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA.Sentença de extinção sem resolução de mérito. Recurso da autora. Alegado desacerto da decisão objurgada. Extinção do feito por acolhimento de cláusula arbitral. Defesa da aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor. Insubsistência.
Art 422 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 422 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.   ARTIGO 422 DO CC COMENTADO O artigo 422 do Código Civil estipula a obrigação dos contratantes de agirem de acordo com os princípios da honestidade e da boa conduta, tanto na elaboração quanto na execução do contrato. A obrigação de probidade exige que as partes ajam com lealdade, integridade e confiança mútuas. A boa-fé pode ser objetiva ou subjetiva.
Art 421 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 421 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 421. - A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Art. 421-A.
Art 420 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 420 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. TÍTULO VDos Contratos em Geral CAPÍTULO IDisposições Gerais Seção IPreliminares  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
Art 419 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 419 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA.

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