Art 418 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 418 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA AUTÔNOMA NO EMPREENDIMENTO SOHO RESIDENCE.Desistência da compradora, por dificuldades financeiras.
Art 417 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 417 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.Tratativas realizadas via aplicativo de mensagens. Desistência prévia à conclusão do negócio. Pedido de restituição do valor repassado a título de sinal, retido pelo reclamado. Sentença de procedência. Recurso do reclamado.
Art 416 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 416 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. CAPÍTULO VIDas Arras ou Sinal  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 415 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 415 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE FIXA VERBA COMPENSATÓRIA E FAZ COINCIDIR O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS COM A CITAÇÃO VÁLIDA (ART. 415 DO CÓDIGO CIVIL)..Alegação de contradição. Inteligência do art. 1.023, caput, do código de processo civil. O vício não pode ser descrito com a adoção de teses e fundamentos em prol da pretensão deduzida.
Art 414 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.  JURISPRUDÊNCIA  FÉRIAS.Pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Incidência da dobra determinada pelo art. 137 da CLT. A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da remuneração respectiva, conforme determina o art.
Art 413 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 413 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.Acordo homologado em juízo. Descumprimento parcial. Redução da cláusula penal. Possibilidade. Transcendência política a jurisprudência do TST, amparada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na interpretação do art.
Art 412 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 412 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Art 411 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 411 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS.Ausência de aval ou fiança. Apelante que assumiu a dívida como devedor solidário. Prevalência da intenção sobre a forma. Art. 112 do Código Civil.
Art 410 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 410 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DO IMÓVEL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COMPRA E VENDA DE TERRENO NU.Inadimplência do comprador/réu. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora/vendedora. Pretensão de cumulação da indenização por perdas e danos (fruição do imóvel) com a cláusula penal compensatória. Insubsistência.
Art 409 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 409 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL.Caso fortuito. Inocorrência. Multa contratual. Possibilidade de inversão a favor do consumidor. Cláusula penal moratória que compreende a multa contratual e os juros de mora. Impossibilidade de cumulação de lucros cessantes com encargos moratórios previstos no contrato.

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