Art 750 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 750 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CURATELA. MEDIDA EXCEPCIONAL. IDADE AVANÇADA. ESQUIZOFRENIA. INCAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.
Art 749 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 749 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Art 748 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE CURATELA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DO ABANDONO DA CAUSA. DESCABIMENTO. Necessidade de averiguação, na origem, do falecimento do curatelado, conforme solicitado pelo parquet. Observância aos interesses do incapaz.
Art 747 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
Art 744 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 744 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO QUE IMPUTOU À AGRAVANTE A PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA.Omissão de informações a respeito do imóvel que ofereceu à caução. Insurgência. Agravante que incidiu nas condutas previstas no art. 744, do CPC, ao deixar de fazer exposição clara e objetiva ao juízo da real situação jurídica do bem indicado à garantia.
Art 743 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 743 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 743. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante. § 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última. § 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.   Seção VII Dos Bens dos Ausentes   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.

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