Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as
perdas queeste sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem
de culpa sua ou deexcesso de poderes. JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO EM
PLEITO REGRESSIVO. CONDOMÍNIO CONDENADO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS EM FACE DE OFENSA PERPETRADA POR SEU SÍNDICO À HONRA DE
TERCEIRO, PRESTADOR DE SERVIÇOS, A QUAL FOI VEICULADA POR MEIO DE BOLETIM
INFORMATIVO DE CIRCULAÇÃO INTERNA.
Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato,
vencemjuros desde a data do desembolso. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Improcedência na origem. Não preenchimento dos
requisitos da usucapião. Art. 1.240, CC. Lapso temporal de 05 (cinco) anos
c/c o artigo 1.208, do Código Civil 2002. Ônus do autor artigo 373, I, do
ncpc. Proteção possessória que não se fundamenta no argumento da
prescrição aquisitiva da usucapião. Recurso conhecido e improvido. I.
Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração
ajustada e asdespesas da execução do mandato, ainda que o negócio não
surta o esperado efeito,salvo tendo o mandatário culpa. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO. LEILÃO. AJUSTE. LIMITES. APELO NÃO PROVIDO.1.
Entende Silvio Rodrigues que comprovando o não cumprimento do mandato
outorgado. Nesse caso a venda pelo preço acertado. Não se admite a
cobrança da comissão conforme pretende o apelante.
Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações
contraídas pelomandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar
a importância das despesasnecessárias à execução dele, quando o
mandatário lho pedir. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE, NO CURSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APARELHADA EM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL FORMALIZADA EM FASE PRÉ-PROCESSUAL JUNTO AO CEJUS,
REJEITOU A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do
mandante, deveo mandatário concluir o negócio já começado, se houver
perigo na demora. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, PORQUANTO NÃO HOUVE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DOS FALECIDOS
AUTORES. EMBARGOS (01) OPOSTOS POR JOSÉ CARLOS DE MELLO. PRETENSÃO DE
ACLARAMENTO QUANTO A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS. OMISSÃO, DE FATO, VERIFICADA.
Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com
elecelebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra
o mandatário,salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se
responsabilizou pessoalmente. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 11, 489, §1º, E ART. 93
DA CF/88. MÉRITO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA EM CARTÓRIO
POR MANDATÁRIO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA VENCIDA.
Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento,
qualquerdeles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem
expressamente declaradosconjuntos, nem especificamente designados para atos
diferentes, ou subordinados a atossucessivos. Se os mandatários forem
declarados conjuntos, não terá eficácia o atopraticado sem interferência
de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá àdata do ato.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em
nomepróprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido
expressamente designado nomandato, terá este ação para obrigá-lo à
entrega da coisa comprada. JURISPRUDÊNCIA MANDATO. OUTORGA QUE VISOU À
VENDA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS, 2ª FASE, COM PLEITO CUMULADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA DE
GENITOR/MANDANTE EM FACE DA FILHA/MANDATÁRIA.
Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa,
masempregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em
que abusou. JURISPRUDÊNCIA MANDATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE.Cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva dos advogados não
reconhecidos. Advogado contratado para ajuizar ação trabalhista que, não
obstante tenha substabelecido sem reserva os poderes que lhe foram
outorgados, levantou e reteve valores pertencentes ao mandante.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com
osproveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.Autora que tinha conhecimento da
ação trabalhista ajuizada durante a convivência em união estável.
Valores a serem recebidos que constavam na sentença proferida naqueles autos
antes da realização da partilha pelo ex-casal. Não verificada qualquer
hipótese prevista no artigo 669 do Código Civil a autorizar a
sobrepartilha. Recurso não provido.