Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao
mandante,transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer
título que seja. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. DECISÃO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A PRESTAÇÃO. RECURSO
DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA FRENTE A COMPROVANTE DE RENDA LÍQUIDA
INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PARTE IMPUGNANTE. GRATUIDADE
MANTIDA. AÇÃO MOVIDA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ PRETENDENDO PRESTAÇÃO DE
CONTAS RELATIVAS A MANDATO DADO PELA GENITORA DE AMBOS, PESSOA NÃO
INTERDITADA, A ESTA.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual
naexecução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa
sua ou daquele aquem substabelecer, sem autorização, poderes que devia
exercer pessoalmente. § 1 o Se, não obstante proibição do mandante,
o mandatário sefizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu
constituinte pelosprejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora
provenientes de caso fortuito,salvo provando que o caso teria sobrevindo,
ainda que não tivesse havidosubstabelecimento.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode
sermandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de
conformidade com asregras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas
por menores. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ
JUDICIAL. CONSULTA E LEVANTAMENTO DE VALORES JUNTO A INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS.Descabimento. Existência de bens a inventariar. O alvará
judicial presta-se para o levantamento de valores de pequena monta, quando
não houver bens a inventariar. Lei nº 6.858/80 e art. 666 do Código Civil.
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra
eles,será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não
ratificar osatos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. EXCESSO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE.
RECURSO DESPROVIDO.1. Não constitui ofensa aos arts.
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que
lhe foicometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em
conseqüência domandato. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA
COM RECONVENÇÃO.
Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome
domandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário
pessoalmenteobrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja
de conta do mandante. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CONTÊINER. SOBRESTADIA. DEMURRAGE.
RECURSO DESPROVIDO.1.
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem
poderessuficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram
praticados, salvo seeste os ratificar. Parágrafo único. A ratificação
há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco,e retroagirá à data do
ato. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. EXCESSO DE MANDATO.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outrosquaisquer
atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração
depoderes especiais e expressos. § 2 o O poder de transigir não
importa o de firmar compromisso. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. ARRENDAMENTO
RURAL. DISTRATO FEITO POR PROCURADOR. DANOS MATERIAIS.
Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios
determinadamente, ou gerala todos os do mandante. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC). VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.Superveniência de procuração com firma reconhecida da autora e
que ratifica a apresentada com a inicial. Aplicação do art. 660 e
parágrafo único do Código Civil. Extinção afastada. Recurso provido.
(TJSP; AC 1004114-77.2021.8.26.0438; Ac. 15508674; Penápolis; Décima
Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo
deexecução. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS.
POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N.
8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE
FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO
MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE.