Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido
estipuladaretribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que
o mandatário trata porofício ou profissão lucrativa. Parágrafo único.
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuiçãoprevista em
lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos
dolugar, ou, na falta destes, por arbitramento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
INTERNO.Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao
recurso. Inconformismo. Desacolhimento.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o
ato a serpraticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser
celebrado por escrito. JURISPRUDÊNCIA BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.Ação
declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento,
cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral.
Empréstimo consignado. Indeferimento da petição inicial por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo (CPC, art. 330, IV, e 485, I e IV). 1. Justiça gratuita.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL.Acórdão que negou
provimento ao recurso de apelação da ré e manteve a sentença de
procedência. O contrato de mandato, em regra, não é solene, não exigindo
forma prescrita em Lei, podendo ser celebrado de forma verbal, consoante
artigos 653 e 656, do Código Civil.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público,
podesubstabelecer-se mediante instrumento particular. JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO ANTERIOR À LEI NºS 13.015/2014.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO.Conforme se
pode observar da fundamentação contida na decisão regional, o TRT da 4ª
Região entendeu que o substabelecimento colacionado à fl. 663 dos autos
(seq. 01, pág.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração
medianteinstrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do
outorgante. § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação
do lugaronde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo daoutorga com a designação e a extensão dos poderes
conferidos. § 2 o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá
exigir que aprocuração traga a firma reconhecida. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em
seu nome,praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o
instrumento do mandato. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO.
SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. EXCESSO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE DO MANDANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não constitui ofensa aos
arts.
Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que
não orestituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão
não excedente a umano, e ressarcir os prejuízos. JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DEPÓSITO. NECESSÁRIO QUE EXISTA O
DEPÓSITO. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER
ATOS QUE FAVOREÇAM OS DESTINATÁRIOS. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/99. SENTENÇA
MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O depósito, regulado nos arts.
Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Nahipótese do
art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço
dahospedagem. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE
DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROVIDENCIE A
DESUNITIZAÇÃO E ENTREGA DO CONTÊINER FDCU0598356 À AUTORA, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS). INCONFORMISMO DA DEMANDADA.Fumus boni juris não
caracterizado.
Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos
hospedeiros,se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes
não podiam ter sidoevitados. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS.Prestação de serviços. Hospedagem. Autores
vítimas de roubo, com emprego de arma de fogo, no quarto que ocupavam nas
dependências do réu. Fato que não poderia ser evitado. Caracterizada
excludente da responsabilidade objetiva, nos moldes do artigo 650 do Código
Civil ou do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença
mantida.
Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das
bagagensdos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como
pelosfurtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos
seusestabelecimentos. JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FURTO
NAS DEPENDÊNCIAS DA POUSADA RÉ.Autores hóspedes que tiveram seus bens
furtados do quarto enquanto dormiam.