Art. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente,
reger-se-ápela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou
deficiência dela, pelasconcernentes ao depósito voluntário. Parágrafo
único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos
noinciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer
meio de prova. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA DIFERENCIADA. NÃO CABIMENTO. INTERESSE DE
INCAPAZ. QUINHÕES. MÁXIMA IGUALDADE POSSÍVEL QUANTO AO VALOR, À NATUREZA
E À QUALIDADE DOS BENS.
Art. 647. É depósito necessário: I - o que se faz em desempenho de
obrigação legal; II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade,
como o incêndio, ainundação, o naufrágio ou o saque. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E
MATERIAIS. VEÍCULO USADO. INCÊNDIO. APLICAÇÃO DO CDC. DECADÊNCIA
AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MONTADORA. RESPONSABILIDADE DA
CONCESSIONÁRIA. DEVER DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. DESGASTE NATURAL DE
PEÇAS. LAUDO PERICIAL.1.
Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO. CONTRATO ACESSÓRIO DE DEPÓSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA
RECONHECIDA.Restou plenamente comprovado que a corré Technomex Comércio
Exterior Ltda. ME não participou das negociações relacionadas à
manutenção da carga transportada por meses no armazém da corré
Transtechno Logística Ltda. É certo que a corré Technomex Comércio
Exterior Ltda.
Art. 645. O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue
arestituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á
pelo dispostoacerca do mútuo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE DEPÓSITO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE
VASILHAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.Sentença de extinção por
ausência de interesse de agir (inadequação da via eleita). Insurgência da
parte autora. Tese de que a ação proposta é adequada ao fim que se
pretende, qual seja, a recuperação dos equipamentos de gás entregues à
parte ré. Acolhimento.
Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague
aretribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que
se refere oartigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas
despesas. Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não
forem provadossuficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá
exigir caução idônea dodepositante ou, na falta desta, a remoção da
coisa para o Depósito Público, até quese liquidem. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETENÇÃO DE MERCADORIA.
ARTS.
Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas
feitas com acoisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETENÇÃO
DE MERCADORIA. ARTS. 643 E 644 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.Pretensa rediscussão da matéria. Inviabilidade. Decisão
abordou todas as questões aventadas no recurso. Inconformismo. Embargos
conhecidos e rejeitados. (TJPR; Rec 0001790-72.2018.8.16.0129; Paranaguá;
Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos; Julg.
Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para
que lhevalha a escusa, terá de prová-los. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO
USADO. INCÊNDIO. APLICAÇÃO DO CDC. DECADÊNCIA AFASTADA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA MONTADORA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE
DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
DEMONSTRADA. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. DESGASTE NATURAL DE PEÇAS. LAUDO
PERICIAL.1.
Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir
aadministração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa
depositada e, nãoquerendo ou não podendo o depositante recebê-la,
recolhê-la-á ao Depósito Público oupromoverá nomeação de outro
depositário. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.I.
Determinação de colação de saldo financeiro ao acervo hereditário, sob
pena de sequestro. Irresignação do herdeiro beneficiário. Afastamento. II.
Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o
depositário, semlicença expressa do depositante, servir-se da coisa
depositada, nem a dar em depósito aoutrem. Parágrafo único. Se o
depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa emdepósito a terceiro,
será responsável se agiu com culpa na escolha deste. JURISPRUDÊNCIA
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA. APELAÇÃO.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE HANGARAGEM (DEPÓSITO) E MANUTENÇÃO DE
AERONAVES. DESCABIMENTO. USO INDEVIDO E DESGASTE DE AERONAVE VERIFICADO.
Art. 639. Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um
sóentregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles
solidariedade. JURISPRUDÊNCIA INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM
CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO EM PARTES IGUAIS.1.