Art 598 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 598 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatroanos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou sedestine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos,dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS À MONITÓRIA.Serviço de negociação de dívida. Embargante que demonstrou a não realização do serviço contratado na forma e prazo adequados. Exegese do artigo 598 do Código Civil.
Art 597 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 597 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, porconvenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO QUE ENVOLVIA LOCAÇÃO DE COISAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO QUAL O CONTRATADO CEDEU UM CAMINHÃO E UMA RETROESCAVEDEIRA, BEM COMO FORNECEU OS OPERADORES DOS MARQUINÁRIOS LOCADOS, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ E TOCADAS EM PARTE PELA 1ª RÉ.Inadimplemento das contratantes. Preliminares afastadas.
Art 596 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á porarbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e suaqualidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO QUE ENVOLVIA LOCAÇÃO DE COISAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO QUAL O CONTRATADO CEDEU UM CAMINHÃO E UMA RETROESCAVEDEIRA, BEM COMO FORNECEU OS OPERADORES DOS MARQUINÁRIOS LOCADOS, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ E TOCADAS EM PARTE PELA 1ª RÉ.Inadimplemento das contratantes. Preliminares afastadas.
Art 595 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes nãosouber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duastestemunhas. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no artigo 14 do CDC.
Art 594 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, podeser contratada mediante retribuição. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Superação da perícia contábil requerida. Desnecessária. Deslinde da causa com temas eminentemente de direito. Financiamento de veículo. Tarifa de avaliação e registro de contrato. Legalidade. Abusividade nos valores não caracterizada. Seguro. Opção da contratante. Admissibilidade. Juros remuneratórios. Não aplicação limitante previsto nos artigos 594 e 406 do Código Civil.
Art 593 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas oua lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO.
Art 592 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para oconsumo, como para semeadura; II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisafungível. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO FENERATÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
Art 591 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, osquais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406,permitida a capitalização anual. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO EM 1975.Alegação de excesso à execução. Improcedência do pedido. Anulação do acórdão pelo STJ com a fixação de pontos controvertidos. Determinação de produção pericial contábil para apurar a existência de capitalização de juros e juros prescritos. Inexistência de prescrição. Planilha apresentada pelo credor.
Art 590 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 590 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento omutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO, MANTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU, EM QUE DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE BENS EM GARANTIA A CONTRATO DE MÚTUO, POR RECONHECIMENTO DE DIREITO DISPOSTO NO ARTIGO 590 DO CÓDIGO CIVIL.Alegada omissão. Impertinência. Nítido caráter infringente. Indevida pretensão de reanálise de mérito.
Art 589 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 589 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente: I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair oempréstimo, o ratificar posteriormente; II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimopara os seus alimentos habituais; III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execuçãodo credor não lhes poderá ultrapassar as forças; IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor; V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.

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