Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 530-F do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de...

Continue lendo

Art 530-E do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Continue lendo

Art 530-D do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Continue lendo

Art 530-C do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Continue lendo

Art 530-B do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2oe 3o do art. 184 do Código Penal , a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência,...

Continue lendo

Art 528 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL EM REGIME DOMICILIAR....

Continue lendo

Art 527 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.