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Art 539 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO TEMPESTIVO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

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Art 538 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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Art 537 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRONUNCIADO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. ATO PERSONALÍSSIMO DO JUIZ ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.792/03. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA APÓS A OITIVA DO...

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Art 536 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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Art 534 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

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Art 531 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código ,...

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Art 530-I do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H . (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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Art 530-H do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal , quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. (Incluído pela Lei nº 10.695...

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Art 530-G do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá...

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