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Continue lendoArt. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU A EXPEDIÇÃO DO MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NO CASO VERTENTE, A PRÓPRIA AGRAVANTE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO COMODATO VERBAL, POR PRAZO...
Continue lendo§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o...
Continue lendoArt. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Continue lendoArt. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Continue lendoArt. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Continue lendoArt. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ART. 85 CPC. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
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