Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 3º do CPC

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

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Art 2º do CPC

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

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Art 1º do CPC

Art. 1º - O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

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Modelo de notificação extrajudicial de cobrança

                                               Servimo-nos da presente, mais uma vez, para informar-lhe que se encontra em nosso poder contrato de empréstimo, que V. Sa celebrou com a empresa Zeta S/A.

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Modelo de recibo de pagamento

........................, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta urbe, na rua .........................., nº.  ....... inscrita no CNPJ nº ......................., neste ato representado por seu sócio ........................., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula...

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Lei 9099 95 [Jurisprudência]

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

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Lei 8213 de 1991 [Jurisprudência]

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando...

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Embargos de declaração prazo

Segundo previsão estabelecida no novo CPC/2015, o embargante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor os Embargos de Declaração, in verbis:

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Evicção Significado no Código Civil CC

Evicção, expressão originária do latim evictio, de evencere (evencer, desapossar judicialmente), significando o ato, judicial ou administrativo, que provoca a perda da propriedade ou da posse do adquirente.

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