Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com...
Continue lendoArt. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
Continue lendo§ 2.º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Continue lendoParágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Continue lendoI – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Continue lendoArt. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Continue lendo§ 3.º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Continue lendoParágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Continue lendoArt. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime3-4 incide nas penas a este cominadas,5 na medida de sua culpabilidade.6-7
Continue lendoII – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Continue lendoII – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1.o Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Continue lendoArt. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.9 A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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