Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 23 do CPC [Jurisprudência]

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

Continue lendo

art 21 do CPC [Jurisprudência]

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Continue lendo

Valor da causa novo CPC

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL PELA EXONERAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA R$ 50.284,56.

Continue lendo

Guarda compartilhada

GUARDA COMPARTILHADA. Dir. Civ. Diz-se compartilhada a guarda quando a cogestão de filho é concedida aos pais que, não possuindo comunhão de vida (separação de fato ou jurídica, divórcio, união estável extinta, entidade familiar não constituída), mantêm diálogo e revelam harmonia, essenciais à...

Continue lendo

Emancipação de menor [Significado]

EMANCIPAÇÃO. Derivado do latim emancipatio, de emancipare (emancipar), tinha primitivamente o sentido de livre alienação de bens, significando ainda dom ou dádiva da liberdade. Mas, porque pela emancipação o filho-família (menor) fosse autorizado a vender ou dispor livremente de seus bens, veio a...

Continue lendo

Alienação Fiduciária significado jurídico

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Prevista no art. 66, da Lei nº 4.728, de 14.07.65, de acordo com a nova redação dada pelo art. 1º do DL nº 911, de 01.10.69, que também estabeleceu normas processuais sobre a matéria, a alienação fiduciária em garantia é a operação pela qual se transfere ao...

Continue lendo

Art 18 do CPC

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. 

Continue lendo

Art 16 do CPC

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.