Como fazer uma contestação trabalhista?

Fazer uma contestação trabalhista significa elaborar a defesa formal do empregador (reclamado) diante da reclamação proposta pelo empregado. Essa peça é regida pelo art. 847 da CLT, que assegura ao reclamado o direito de apresentar sua defesa após a tentativa frustrada de conciliação, podendo fazê-lo oralmente em audiência ou por petição escrita.

 

Como fazer uma contestação trabalhista CLT art 847

 

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O objetivo é rebater todos os fatos e pedidos formulados na petição inicial, demonstrando a verdade sob a ótica do empregador e apresentando documentos, provas e fundamentos jurídicos que sustentem sua versão dos acontecimentos.


♦ Etapas para elaborar uma contestação trabalhista

  1. Identificação do processo e das partes
    → Inicie informando o número do processo, Vara do Trabalho e qualificação das partes.

  2. Preliminares processuais (se houver)
    → Questione, de forma fundamentada, eventuais nulidades, incompetência territorial, inépcia da inicial, carência de ação, entre outras.

  3. Prejudiciais de mérito
    → Argumente sobre prescrição quinquenal ou bienal, conforme o caso.

  4. Defesa de mérito (parte principal)
    → Rebatem-se ponto a ponto os pedidos do reclamante: vínculo, jornada, horas extras, verbas rescisórias, assédio, etc.
    → Cada argumento deve ser acompanhado de prova documental ou indicação de testemunhas.

  5. Provas
    → Indique todas as provas que pretende produzir: documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal do autor.

  6. Pedidos finais
    → Solicite a improcedência da ação e, se aplicável, a condenação do reclamante por litigância de má-fé.
    → Requeira ainda o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A da CLT).

  7. Fechamento e assinatura
    → Conclua com local, data, nome e assinatura do advogado, com número da OAB.


♦ Princípios e cuidados ao redigir a contestação

Impugnação específica: todos os fatos alegados pelo autor devem ser expressamente contestados.
Eventualidade: todas as defesas devem ser apresentadas de uma só vez, sob pena de preclusão.
Ampla defesa e contraditório: a contestação é o instrumento que garante ao réu a manifestação plena sobre os fatos narrados na inicial.


♦ Dica prática

No sistema PJe, a contestação escrita pode ser protocolada antes da audiência; já a defesa oral deve ser apresentada em até 20 minutos após a tentativa de conciliação frustrada.


 

Em resumo: para fazer uma contestação trabalhista eficaz, o advogado deve estruturar a defesa com base no art. 847 da CLT, apresentando todas as matérias de fato e de direito, impugnando os pedidos do reclamante e instruindo a peça com provas e documentos que reforcem a tese do empregador.