Como fazer uma contestação trabalhista?
Fazer uma contestação trabalhista significa elaborar a defesa formal do empregador (reclamado) diante da reclamação proposta pelo empregado. Essa peça é regida pelo art. 847 da CLT, que assegura ao reclamado o direito de apresentar sua defesa após a tentativa frustrada de conciliação, podendo fazê-lo oralmente em audiência ou por petição escrita.

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O objetivo é rebater todos os fatos e pedidos formulados na petição inicial, demonstrando a verdade sob a ótica do empregador e apresentando documentos, provas e fundamentos jurídicos que sustentem sua versão dos acontecimentos.
♦ Etapas para elaborar uma contestação trabalhista
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Identificação do processo e das partes
→ Inicie informando o número do processo, Vara do Trabalho e qualificação das partes. -
Preliminares processuais (se houver)
→ Questione, de forma fundamentada, eventuais nulidades, incompetência territorial, inépcia da inicial, carência de ação, entre outras. -
Prejudiciais de mérito
→ Argumente sobre prescrição quinquenal ou bienal, conforme o caso. -
Defesa de mérito (parte principal)
→ Rebatem-se ponto a ponto os pedidos do reclamante: vínculo, jornada, horas extras, verbas rescisórias, assédio, etc.
→ Cada argumento deve ser acompanhado de prova documental ou indicação de testemunhas. -
Provas
→ Indique todas as provas que pretende produzir: documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal do autor. -
Pedidos finais
→ Solicite a improcedência da ação e, se aplicável, a condenação do reclamante por litigância de má-fé.
→ Requeira ainda o deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A da CLT). -
Fechamento e assinatura
→ Conclua com local, data, nome e assinatura do advogado, com número da OAB.
♦ Princípios e cuidados ao redigir a contestação
● Impugnação específica: todos os fatos alegados pelo autor devem ser expressamente contestados.
● Eventualidade: todas as defesas devem ser apresentadas de uma só vez, sob pena de preclusão.
● Ampla defesa e contraditório: a contestação é o instrumento que garante ao réu a manifestação plena sobre os fatos narrados na inicial.
♦ Dica prática
No sistema PJe, a contestação escrita pode ser protocolada antes da audiência; já a defesa oral deve ser apresentada em até 20 minutos após a tentativa de conciliação frustrada.
✔ Em resumo: para fazer uma contestação trabalhista eficaz, o advogado deve estruturar a defesa com base no art. 847 da CLT, apresentando todas as matérias de fato e de direito, impugnando os pedidos do reclamante e instruindo a peça com provas e documentos que reforcem a tese do empregador.
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