É possível pedido de liminar nos embargos de terceiro ?
Sim. O pedido de liminar é plenamente cabível nos embargos de terceiro, com base no art. 678 do CPC, que autoriza o juiz, antes da sentença, a suspender imediatamente os atos de constrição (como penhora, arresto, bloqueio ou sequestro) e, se necessário, manter ou reintegrar o terceiro na posse do bem.

Essa liminar é uma forma de tutela provisória de urgência, concedida quando o embargante demonstra de forma suficiente a posse ou o domínio legítimo sobre o bem atingido.
Modelo de Embargos de Terceiro →
♦ Finalidade da liminar nos embargos de terceiro
A liminar tem natureza protetiva e preventiva, e sua finalidade é:
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Suspender a penhora ou bloqueio do bem discutido;
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Evitar a alienação judicial antes da análise definitiva;
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Restabelecer a posse ao verdadeiro titular, caso o bem já tenha sido indevidamente tomado;
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Assegurar o resultado útil da ação, preservando o direito do terceiro até o julgamento final.
♦ Requisitos para concessão
Para que a liminar seja concedida, o juiz deve verificar:
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Prova suficiente da posse ou do domínio → o embargante deve demonstrar documentalmente que o bem lhe pertence (ex.: escritura, CRLV, nota fiscal, contrato de compra e venda, registro imobiliário etc.);
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Ato de constrição ou ameaça concreta → deve haver penhora, bloqueio, sequestro ou apreensão sobre o bem;
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Perigo de dano → risco de leilão, perda da posse ou deterioração do bem;
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Caução, se exigida → o juiz pode condicionar a liminar à prestação de caução, exceto se o embargante for economicamente hipossuficiente (art. 678, parágrafo único).
♦ Exemplo prático
Durante uma execução, o juízo determina a penhora de um imóvel que pertence a terceiro de boa-fé.
Esse terceiro apresenta embargos de terceiro e, junto com a petição inicial, requer liminar para suspender a penhora e reaver a posse do bem.
O juiz, ao verificar os documentos de propriedade e o risco de leilão, defere a liminar, suspendendo a execução quanto ao imóvel até o julgamento final.
♦ Efeitos da liminar
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Suspende imediatamente a constrição judicial;
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Impede a alienação do bem;
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Garante a posse do embargante;
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Mantém o status quo até a decisão definitiva;
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Pode ser revogada se desaparecerem os fundamentos que a motivaram.
♦ Quadro-resumo
| Efeito da liminar | Base legal | Observação |
|---|---|---|
| Suspende a penhora, arresto ou bloqueio | Art. 678, caput, CPC | Depende de prova do domínio ou posse legítima |
| Mantém ou reintegra o embargante na posse | Art. 678, caput, CPC | Cabível quando o bem foi apreendido ou retirado do terceiro |
| Pode ser condicionada à caução | Art. 678, parágrafo único, CPC | Exceto para parte hipossuficiente |
| Concedida antes da sentença | — | É tutela provisória de urgência |
♦ Em síntese
→ É cabível pedido de liminar nos embargos de terceiro.
→ O juiz pode suspender de imediato a constrição e determinar a manutenção ou reintegração provisória da posse, conforme o art. 678 do CPC.
→ A liminar pode exigir caução, mas não será exigida de parte hipossuficiente.
→ A medida visa proteger o patrimônio e a posse legítima do terceiro até o julgamento definitivo da ação.
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