É possível pedido de liminar nos embargos de terceiro ?

Sim. O pedido de liminar é plenamente cabível nos embargos de terceiro, com base no art. 678 do CPC, que autoriza o juiz, antes da sentença, a suspender imediatamente os atos de constrição (como penhora, arresto, bloqueio ou sequestro) e, se necessário, manter ou reintegrar o terceiro na posse do bem.

 

Pedido de liminar nos Embargos de Terceiro

 

Essa liminar é uma forma de tutela provisória de urgência, concedida quando o embargante demonstra de forma suficiente a posse ou o domínio legítimo sobre o bem atingido.

 

Modelo de Embargos de Terceiro

 


♦ Finalidade da liminar nos embargos de terceiro

A liminar tem natureza protetiva e preventiva, e sua finalidade é:

  • Suspender a penhora ou bloqueio do bem discutido;

  • Evitar a alienação judicial antes da análise definitiva;

  • Restabelecer a posse ao verdadeiro titular, caso o bem já tenha sido indevidamente tomado;

  • Assegurar o resultado útil da ação, preservando o direito do terceiro até o julgamento final.


♦ Requisitos para concessão

Para que a liminar seja concedida, o juiz deve verificar:

  1. Prova suficiente da posse ou do domínio → o embargante deve demonstrar documentalmente que o bem lhe pertence (ex.: escritura, CRLV, nota fiscal, contrato de compra e venda, registro imobiliário etc.);

  2. Ato de constrição ou ameaça concreta → deve haver penhora, bloqueio, sequestro ou apreensão sobre o bem;

  3. Perigo de dano → risco de leilão, perda da posse ou deterioração do bem;

  4. Caução, se exigida → o juiz pode condicionar a liminar à prestação de caução, exceto se o embargante for economicamente hipossuficiente (art. 678, parágrafo único).


♦ Exemplo prático

Durante uma execução, o juízo determina a penhora de um imóvel que pertence a terceiro de boa-fé.

Esse terceiro apresenta embargos de terceiro e, junto com a petição inicial, requer liminar para suspender a penhora e reaver a posse do bem.

O juiz, ao verificar os documentos de propriedade e o risco de leilão, defere a liminar, suspendendo a execução quanto ao imóvel até o julgamento final.


♦ Efeitos da liminar

  • Suspende imediatamente a constrição judicial;

  • Impede a alienação do bem;

  • Garante a posse do embargante;

  • Mantém o status quo até a decisão definitiva;

  • Pode ser revogada se desaparecerem os fundamentos que a motivaram.


♦ Quadro-resumo

Efeito da liminarBase legalObservação
Suspende a penhora, arresto ou bloqueio Art. 678, caput, CPC Depende de prova do domínio ou posse legítima
Mantém ou reintegra o embargante na posse Art. 678, caput, CPC Cabível quando o bem foi apreendido ou retirado do terceiro
Pode ser condicionada à caução Art. 678, parágrafo único, CPC Exceto para parte hipossuficiente
Concedida antes da sentença É tutela provisória de urgência

♦ Em síntese 

É cabível pedido de liminar nos embargos de terceiro.
→ O juiz pode suspender de imediato a constrição e determinar a manutenção ou reintegração provisória da posse, conforme o art. 678 do CPC.
→ A liminar pode exigir caução, mas não será exigida de parte hipossuficiente.
→ A medida visa proteger o patrimônio e a posse legítima do terceiro até o julgamento definitivo da ação.