Quais são os requisitos para os embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro exigem a presença de requisitos específicos de admissibilidade, previstos nos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil (CPC).

São condições indispensáveis para que o juiz conheça e analise o pedido de quem, sem ser parte do processo principal, teve bem próprio atingido ou ameaçado por ato judicial — como penhora, sequestro, arresto ou bloqueio.
♦ Fundamento legal (texto literal aplicável)
Art. 674, caput, CPC:
“Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
♦ Requisitos essenciais dos embargos de terceiro
Para que a ação seja admitida e processada validamente, devem estar presentes os seguintes requisitos:
1. Condição de terceiro
O embargante não pode ser parte no processo em que houve a constrição.
Ele atua como terceiro prejudicado, que sofre os efeitos de uma decisão judicial sem ter participado da relação processual.
Exemplo: a penhora de um veículo pertencente ao cônjuge do executado ou de um imóvel vendido a terceiro antes da execução.
2. Ato de constrição ou ameaça concreta
Deve haver constrição efetiva (penhora, arresto, sequestro, bloqueio) ou ameaça real de que o bem venha a ser atingido.
Os embargos também podem ter caráter preventivo, se o terceiro demonstrar risco iminente de apreensão do seu bem (art. 674, caput, CPC).
3. Posse ou direito próprio sobre o bem
O terceiro deve comprovar que é proprietário, possuidor ou titular de direito real sobre o bem constrito, ou que detém direito incompatível com o ato judicial.
São aceitas provas como:
-
matrícula do imóvel;
-
certificado de registro de veículo;
-
nota fiscal;
-
contrato de compra e venda;
-
escritura pública;
-
comprovantes de posse legítima.
4. Incompatibilidade entre o direito do terceiro e a constrição
É preciso que o direito invocado contrarie diretamente o ato judicial.
Exemplo: penhora de imóvel pertencente a terceiro, apreensão de bem arrendado, bloqueio de conta bancária conjunta que contenha valores de titular estranho à execução.
5. Prova documental mínima
Os embargos devem ser instruídos com documentos que demonstrem a legitimidade da posse ou da propriedade.
Sem prova mínima, o juiz pode indeferir liminarmente a ação (art. 330, CPC).
6. Tempestividade (prazo)
O prazo para ajuizar é de 15 dias a contar da ciência do ato de constrição, conforme o art. 675 do CPC.
Contudo, é possível ajuizar a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença de adjudicação ou arrematação.
7. Competência do juízo
Os embargos devem ser propostos no mesmo juízo em que se determinou o ato constritivo, pois é esse o juízo que detém competência para decidir sobre a validade da penhora ou apreensão (art. 676, CPC).
8. Depósito ou caução (quando exigido)
O juiz poderá exigir caução suficiente para suspender o ato constritivo (art. 674, §1º), garantindo o equilíbrio entre a proteção do direito do terceiro e a segurança do credor.
♦ Exemplo prático
Em uma execução fiscal, a Fazenda penhora um veículo registrado no nome de terceiro, adquirido antes da inscrição da dívida ativa.
O comprador, que não é parte no processo, propõe embargos de terceiro, juntando o CRLV e o contrato de compra e venda.
Demonstrada a boa-fé e a anterioridade da aquisição, o juiz desfaz a penhora e reconhece o direito de propriedade do embargante.
♦ Quadro-resumo
| Requisito | Descrição | Fundamento |
|---|---|---|
| Terceiro prejudicado | O embargante não é parte no processo principal | Art. 674, caput, CPC |
| Ato de constrição ou ameaça | Penhora, bloqueio, sequestro ou risco iminente | Art. 674, caput, CPC |
| Direito próprio sobre o bem | Posse, propriedade ou outro direito real comprovado | Art. 674, caput e §2º |
| Incompatibilidade com o ato judicial | O direito do terceiro é violado pela constrição | Art. 674, caput |
| Prova documental | Documentos que comprovem o domínio ou posse legítima | Art. 320, CPC |
| Tempestividade | 15 dias da ciência da constrição | Art. 675, CPC |
| Juízo competente | Mesmo juízo do ato constritivo | Art. 676, CPC |
| Caução (quando cabível) | Pode ser exigida para suspender o ato | Art. 674, §1º, CPC |
♦ Em síntese
Os requisitos dos embargos de terceiro garantem que apenas quem realmente sofreu lesão indevida em seu patrimônio possa invocar essa tutela especial.
Trata-se de um instrumento que equilibra o direito do credor à execução com o direito de propriedade e posse do terceiro, evitando injustiças e constrições ilegítimas.
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