Quais são os requisitos para os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro exigem a presença de requisitos específicos de admissibilidade, previstos nos arts. 674 a 681 do Código de Processo Civil (CPC).

 

Requisitos dos Embargos de Terceiro

 

São condições indispensáveis para que o juiz conheça e analise o pedido de quem, sem ser parte do processo principal, teve bem próprio atingido ou ameaçado por ato judicial — como penhora, sequestro, arresto ou bloqueio.


♦ Fundamento legal (texto literal aplicável)

Art. 674, caput, CPC:
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.


♦ Requisitos essenciais dos embargos de terceiro

Para que a ação seja admitida e processada validamente, devem estar presentes os seguintes requisitos:

1. Condição de terceiro

O embargante não pode ser parte no processo em que houve a constrição.

Ele atua como terceiro prejudicado, que sofre os efeitos de uma decisão judicial sem ter participado da relação processual.

Exemplo: a penhora de um veículo pertencente ao cônjuge do executado ou de um imóvel vendido a terceiro antes da execução.


2. Ato de constrição ou ameaça concreta

Deve haver constrição efetiva (penhora, arresto, sequestro, bloqueio) ou ameaça real de que o bem venha a ser atingido.

Os embargos também podem ter caráter preventivo, se o terceiro demonstrar risco iminente de apreensão do seu bem (art. 674, caput, CPC).


3. Posse ou direito próprio sobre o bem

O terceiro deve comprovar que é proprietário, possuidor ou titular de direito real sobre o bem constrito, ou que detém direito incompatível com o ato judicial.

São aceitas provas como:

  • matrícula do imóvel;

  • certificado de registro de veículo;

  • nota fiscal;

  • contrato de compra e venda;

  • escritura pública;

  • comprovantes de posse legítima.


4. Incompatibilidade entre o direito do terceiro e a constrição

É preciso que o direito invocado contrarie diretamente o ato judicial.

Exemplo: penhora de imóvel pertencente a terceiro, apreensão de bem arrendado, bloqueio de conta bancária conjunta que contenha valores de titular estranho à execução.


5. Prova documental mínima

Os embargos devem ser instruídos com documentos que demonstrem a legitimidade da posse ou da propriedade.

Sem prova mínima, o juiz pode indeferir liminarmente a ação (art. 330, CPC).


6. Tempestividade (prazo)

O prazo para ajuizar é de 15 dias a contar da ciência do ato de constrição, conforme o art. 675 do CPC.

Contudo, é possível ajuizar a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença de adjudicação ou arrematação.


7. Competência do juízo

Os embargos devem ser propostos no mesmo juízo em que se determinou o ato constritivo, pois é esse o juízo que detém competência para decidir sobre a validade da penhora ou apreensão (art. 676, CPC).


8. Depósito ou caução (quando exigido)

O juiz poderá exigir caução suficiente para suspender o ato constritivo (art. 674, §1º), garantindo o equilíbrio entre a proteção do direito do terceiro e a segurança do credor.


♦ Exemplo prático

Em uma execução fiscal, a Fazenda penhora um veículo registrado no nome de terceiro, adquirido antes da inscrição da dívida ativa.

O comprador, que não é parte no processo, propõe embargos de terceiro, juntando o CRLV e o contrato de compra e venda.

Demonstrada a boa-fé e a anterioridade da aquisição, o juiz desfaz a penhora e reconhece o direito de propriedade do embargante.


♦ Quadro-resumo

RequisitoDescriçãoFundamento
Terceiro prejudicado O embargante não é parte no processo principal Art. 674, caput, CPC
Ato de constrição ou ameaça Penhora, bloqueio, sequestro ou risco iminente Art. 674, caput, CPC
Direito próprio sobre o bem Posse, propriedade ou outro direito real comprovado Art. 674, caput e §2º
Incompatibilidade com o ato judicial O direito do terceiro é violado pela constrição Art. 674, caput
Prova documental Documentos que comprovem o domínio ou posse legítima Art. 320, CPC
Tempestividade 15 dias da ciência da constrição Art. 675, CPC
Juízo competente Mesmo juízo do ato constritivo Art. 676, CPC
Caução (quando cabível) Pode ser exigida para suspender o ato Art. 674, §1º, CPC

♦ Em síntese 

Os requisitos dos embargos de terceiro garantem que apenas quem realmente sofreu lesão indevida em seu patrimônio possa invocar essa tutela especial.

Trata-se de um instrumento que equilibra o direito do credor à execução com o direito de propriedade e posse do terceiro, evitando injustiças e constrições ilegítimas.