Quais os prazos dos embargos de terceiro?

O prazo dos embargos de terceiro está previsto no art. 675 do Código de Processo Civil (CPC).

Essa norma define momentos distintos para o ajuizamento da ação, conforme o tipo de processo em que ocorreu a constrição (processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução).

 

Embargos de terceiros: prazos para propor

 

Modelos de Embargos de Terceiro

 

O objetivo é assegurar ao terceiro prejudicado a possibilidade de defender seu patrimônio antes da consolidação da alienação judicial do bem.


♦ Fundamento legal

Art. 675, CPC:
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Parágrafo único.
Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.


♦ Prazos e momentos processuais

1. No processo de conhecimento

O terceiro pode propor embargos a qualquer tempo, enquanto não houver trânsito em julgado da sentença.

Essa regra garante ampla proteção a quem tem bem atingido por decisão judicial antes da consolidação do direito reconhecido no processo.

Exemplo: bloqueio de veículo de terceiro em ação de cobrança ainda em curso — o terceiro pode embargar até o julgamento final.


2. No cumprimento de sentença e na execução

O prazo é de 5 (cinco) dias após a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, desde que antes da assinatura da carta respectiva.

Depois da assinatura da carta de arrematação ou adjudicação, o ato de alienação se torna definitivo, e os embargos não são mais cabíveis.

Exemplo: imóvel penhorado é arrematado em leilão — o terceiro poderá embargar até 5 dias após o leilão, mas antes da assinatura da carta de arrematação.


3. Embargos preventivos (antes da constrição)

art. 674, caput, do CPC também permite embargos preventivos, quando houver ameaça concreta de constrição sobre bem do terceiro.

Nessa hipótese, não há prazo fixo — o ajuizamento pode ocorrer antes mesmo do ato judicial, desde que demonstrado o risco iminente de penhora ou bloqueio.


4. Intimação do terceiro pelo juiz

Se o juiz identificar a existência de terceiro titular de interesse (por exemplo, coproprietário ou possuidor do bem), ele deve intimá-lo pessoalmente para que exerça o direito de embargar (art. 675, parágrafo único, CPC).

Essa intimação tem a função de preservar o contraditório e a ampla defesa do terceiro de boa-fé.


♦ Efeitos práticos do prazo

  • Antes da assinatura da carta → o bem ainda pode ser liberado, e o ato constritivo suspenso;

  • Depois da assinatura da carta → a alienação é definitiva, e os embargos perdem eficácia;

  • Em qualquer fase do processo de conhecimento → o terceiro pode embargar enquanto a sentença não transitar em julgado.


♦ Exemplo prático

Durante uma execução, o veículo de Pedro foi penhorado por engano em ação movida contra Carlos.

Pedro só soube do bloqueio após o leilão.

Ele ainda pode opor embargos de terceiro dentro do prazo de 5 dias após a arrematação, contanto que a carta de arrematação ainda não tenha sido assinada.

Comprovando a propriedade, o juiz suspende a entrega do bem ao arrematante e determina a liberação da penhora.


♦ Quadro-resumo

Fase processualPrazo para embargosLimite finalBase legal
Processo de conhecimento A qualquer tempo Antes do trânsito em julgado Art. 675, caput, CPC
Cumprimento de sentença / Execução 5 dias após adjudicação, alienação ou arrematação Antes da assinatura da carta Art. 675, caput, CPC
Embargos preventivos Sem prazo fixo Antes da constrição Art. 674, caput, CPC
Quando o juiz identifica o terceiro Intimação pessoal obrigatória Art. 675, parágrafo único, CPC

♦ Em síntese

O prazo dos embargos de terceiro busca equilibrar a celeridade da execução com a proteção do direito de propriedade do terceiro.

Assim:

  • No processo de conhecimento, o prazo é amplo e contínuo até o trânsito em julgado;

  • No cumprimento de sentença e na execução, o prazo é curto e peremptório — 5 dias após a alienação, mas antes da assinatura da carta;

  • E, em situações de ameaça de constrição, o terceiro pode agir preventivamente, assegurando sua defesa patrimonial antes que o bem seja atingido.