
Quais questões podem ser tratadas em modelo de impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil?
A impugnação ao cumprimento de sentença pode abordar matérias típicas do art. 525, § 1º, como: nulidade da citação se o processo correu à revelia; inexequibilidade ou inexigibilidade do título; excesso de execução; erro de cálculo; e causas modificativas ou extintivas da obrigação supervenientes à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição, etc.). O modelo deve indicar o prazo de 15 dias após o término do prazo para pagamento voluntário, destacar que a impugnação independe de penhora e, em regra, não tem efeito suspensivo automático, podendo o executado pedir atribuição de efeito suspensivo quando presentes os requisitos de tutela de urgência. Fundamento: art. 525 do CPC.
Como funciona a impugnação ao cumprimento de sentença no juizado especial cível, considerando as regras próprias desse procedimento?
Nos juizados especiais cíveis, a execução da sentença se processa nos próprios autos, aplicando-se, no que couber, o CPC, mas a defesa típica do executado ocorre por embargos, previstos no art. 52, IX, da Lei 9.099/95, e não pela impugnação do art. 525. Esses embargos podem versar sobre falta ou nulidade da citação em processo que correu à revelia, manifesto excesso de execução, erro de cálculo e causa superveniente impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, funcionando, na prática, como “impugnação ao cumprimento de sentença” adaptada ao microssistema dos juizados.
De que maneira a impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida em impugnação ou incidente específico no curso da execução?
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, pode ser arguida tanto em impugnação ao cumprimento de sentença quanto em incidente específico de impugnação/embargos à penhora, sempre que o imóvel residencial da entidade familiar for atingido pela constrição. O executado ou seus familiares residentes no imóvel podem demonstrar que se trata de bem de família legal e sustentar a nulidade da penhora, mencionando que a proteção não foi revogada pelo art. 833 do CPC e apenas admite exceções taxativas, como garantia hipotecária em benefício da família ou dívidas nas hipóteses de exceção da Lei 8.009/90.
Quais elementos são relevantes ao elaborar modelo de impugnação ao cumprimento de sentença que discute penhora de imóvel residencial utilizado pela família?
O modelo deve qualificar as partes, referir o processo principal, descrever a penhora sobre o imóvel, indicar que ele é utilizado como residência da entidade familiar e que se trata do único bem destinado à moradia. É essencial citar a Lei 8.009/90, juntar comprovantes de residência, certidões de matrícula, contas de consumo e, se necessário, mencionar que não se enquadra em nenhuma exceção legal, pedindo a desconstituição da penhora e o reconhecimento da impenhorabilidade.
Como a defesa do executado pode ser estruturada em impugnação ao cumprimento de sentença, seja por excesso de execução ou por vícios na penhora?
A defesa pode ser dividida em capítulos: primeiro, questões formais (nulidade de citação, incompetência do juízo); depois, questões materiais (excesso de execução, erro de cálculo, pagamento parcial ou total, prescrição superveniente); e, por fim, vícios específicos da penhora (bem impenhorável, violação ao mínimo existencial, desrespeito à ordem legal de penhora). Em cada tópico, o executado deve apresentar cálculos próprios, documentos comprobatórios e fundamentação legal clara, pedindo, conforme o caso, a redução do montante executado, a substituição da penhora ou sua nulidade quando recair sobre bem absolutamente impenhorável, como bem de família
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE
Pedido de Cumprimento de Sentença
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Impugnante: Fulano de Tal
Impugnado: Pedro das Quantas
FULANO DE TAL, viúvo, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico fulano@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 52, caput c/c inc. V e IX, da Lei 9.099/95, art. 525, inc. VII, do CPC e art. 1º, da Lei nº 8009/1990, ofertar a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
INTROITO
Quanto à garantia do juízo
Urge considerar, inicialmente, que o juízo está garantido por penhora de imóvel, como, a propósito, demonstra-se do ato processual, que demora à fl. 17
Nessa esteira de raciocínio, inafastável que o Impugnante cumpriu a determinação exposta no art. 53, § 1º, da Lei nº. 9099/95, assim como o que dispõe o Enunciado 117 do FONAJE.
I – ASPECTOS FÁTICOS
Em face do débito exequendo, o Impugnante tivera penhorado (fl. 77) imóvel de sua titularidade. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000, consoante se extrai da certidão de registro de imóveis carreada. (doc. 01)
Esse bem, para além disso, é utilizado como sua residência única, bem assim como entidade familiar.
Sem dúvida, trata-se de bem impenhorável.
II – NO ÂMAGO
3.1. Da ilegalidade da constrição judicial
Com esta impugnação ao cumprimento de sentença busca-se afastar a constrição do imóvel objeto da matrícula nº. 002233 do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.
O Impugnante, de pronto, apresenta documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de 0000 a 1111, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado. (docs. 01/07)
Lado outro, constata-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence. E isso igualmente se confirma em face das Declarações de Imposto de Renda do Impugnante, referente aos últimos cinco (5) anos. (docs. 08/13)
Desse modo, inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.
Com efeito, encontra-se sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do executado, ora Impugnante.
Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º). Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.
Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:
Lei nº. 8.009/90
Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos)
Não se descure, no ponto, o magistério de Haroldo Lourenço, quando professa, ad litteram:
42.5.4. Bem de família legal (Lei 8.009/1990)
A Lei 8.009/1990 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as hipóteses dos arts. 3º e 4º da mencionada lei.
Considera-se residência, para os efeitos de impenhorabilidade, um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º).
A Lei 8.009/1990 não abordou, expressamente, se tal impenhorabilidade engloba o único imóvel residencial de elevado valor. Com a reforma de 2006, tentou-se, sem êxito, mudar essa realidade, como se extrai do veto realizado no art. 650, parágrafo único, do CPC/1973. Buscou-se instituir uma penhorabilidade no imóvel acima de 1.000 salários mínimos, devolvendo-se o equivalente a 1.000 salários mínimos para o devedor, sob cláusula de impenhorabilidade. A doutrina, de maneira unânime, critica tal veto, pois a alteração consagraria uma guinada axiológica importante no direito brasileiro.
O STJ, contudo, mantém o entendimento de que não há restrições sobre o valor do imóvel do bem de família, podendo ser luxuoso ou de alto padrão, ressalvando a hipótese de penhora de parte do imóvel, caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.
A lei protege a entidade familiar, devendo seu conceito ser interpretado de maneira ampla, pois o STF, na conclusão do julgamento da ADPF 132 e ADIN 4277, interpretando, conforme a Constituição Federal, o art. 1.723 da CC/2002, excluiu qualquer significado que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. ´[ ... ]
De mais a mais, consoante a dicção do Estatuto de Ritos:
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.
A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
Proteção do bem de família. Previsão inserta no art. 1º da Lei nº 8.009/90. Comprovação. Impenhorabilidade mantida. Único bem imóvel residencial. Utilização como moradia da entidade familiar. Sentença mantida. Recurso improvido. [ ... ]
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