Ação Anulatória de Título de Crédito c/c Indenização Duplicata Fria PN301
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 16
Última atualização: 23/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Reparação de Danos, ajuizado em razão de protesto de duplicata simulada (fria), querela essa aforada em desfavor da empresa endossante e, solidariamente, da instituição financeira endossatária.
Segundo o quadro fático narrado na exordial, a sociedade empresária autora nunca tivera qualquer enlace jurídico com as demandadas. Todavia aquela fora surpreendida pelo apontamento de protesto da duplica mercantil. Assim, inegável a nulidade desse título de crédito, emitido sem qualquer lastro.
O apontamento para protesto fora feito pela primeira ré (instituição financeira), na qualidade de endossatária do título em vertente. Quanto à segunda ré, essa procedera com o endosso à primeira demandada (banco).
Em que pese a autora haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.
Por conta desse fato, o nome da Autora fora inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos.
Essa situação de pretensa inadimplência permanecia até o ajuizamento da querela, razão qual, inclusive, requereu-se a análise do pedido de antecipação de tutela, além do pleito indenizatório.
De outro modo, na peça vestibular também fora sustentado que o banco-réu acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. Desse modo, a duplicata em vertente fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio desse endosso a titular da duplicata, segunda ré, mediante o recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu. Assim, esse tornou-se novo credor em face do endosso-translativo.
Com efeito, cabia à instituição financeira requerida verificar a licitude do título. Ao contrário, mostrou-se negligente ao realizar a operação bancária por meio de título sem qualquer lastro de origem, ou seja, duplicata fria. Desse modo, deveria ser solidariamente responsabilizada. (CC, art. 942)
Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
AÇÃO MONITÓRIA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACEITE. LASTRO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DO TÍTULO E DO PROTESTO.
Por ser um título de crédito causal, a duplicata é vinculada a um negócio jurídico preexistente, seja ele de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, pelo que, para ser sacada é imprescindível a prévia expedição da nota fiscal correspondente à negociação, a prova da entrega e do recebimento da mercadoria ou da execução dos serviços, sob pena de ser descaracterizada. (TJMG; APCV 1.0024.12.036017-7/001; Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho; Julg. 29/01/2015; DJEMG 06/02/2015)
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